4.1. Do Estagiário Profissional

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB.

Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa

A) a sede do escritório onde atuará.

B) a sede principal da sua atividade de estagiária de advocacia.

C) o seu domicílio de pessoa física.

D) a Faculdade de Direito em que estuda.

Comentários:

De acordo com o art. 9º, § 2º, do EAOAB, a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico, ou seja, na Faculdade de Direito que Lia Estuda.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:

A)  É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.

B)  Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

C)  Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.

D)  Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.

Comentários:

A questão aborda o tema “estágio profissional”. De acordo com o art. 27 do Regulamento Geral da OAB:

Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos. (grifo nosso).

Dessa forma, conforme o RGOAB é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB: Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

Gabarito: Letra B