4.3. Escola da Exegese
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito, chamado “Escola da Exegese”.
Assinale a opção que, segundo Miguel Reale em seu livro Lições Preliminares do Direito, define este movimento.
A) A afirmação de que a lei é uma realidade histórica, que se situa na progressão do tempo e, por isso, deve ser interpretada segundo as tradições e o próprio espírito do povo.
B) A crença de que a lei é importante, mas se não corresponder mais aos fatos supervenientes, deve-se procurar a solução em outras fontes, como o costume, por exemplo.
C) A concepção segundo a qual cabe ao juiz julgar segundo os ditames da ciência e de sua consciência, de forma a prevalecer um direito justo, seja na falta da lei, seja contra aquilo que dispõe a lei.
D) A sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.
Comentários:
Pela escola exegética, em breve síntese, o Direito positivo como um sistema sem lacunas, isto é, a lei, segundo essa corrente, é capaz de solucionar todos os casos ou fatos sociais. Logo, ao juiz cabe apenas a aplicação da lei, de forma com neutralidade e objetividade, se atendo à literalidade da norma. Como bem define Miguel Reale, “Sob o nome de “Escola da Exegese” entende-se aquele grande movimento que, no transcurso do século XIX, sustentou que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social. Tudo está em saber interpretar o Direito. Dizia, por exemplo, Demolombe que a lei era tudo, de tal modo que a função do jurista não consistia senão em extrair e desenvolver o sentido pleno dos textos, para apreender-lhes o significado, ordenar as conclusões parciais e, afinal, atingir as grandes sistematizações.” (REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 203).
Portanto, a assertiva que melhor se adequa à Escola da Exegese é: A sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.
Gabarito: letra D