4.4. Do Conselho Fiscal

Questões comentadas

1 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) É correto afirmar que a instituição do conselho fiscal de uma sociedade empresária limitada é

A) facultativa, devendo o conselho ser composto por, no mínimo, 5 membros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.

B) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 membros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.

C) facultativa, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 membros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.

D) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 5 membros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.

Comentários:

Alternativa A – INCORRETA: De fato a instituição é facultativa, mas a composição mínima de 05 membros está errada.

Alternativa B – INCORRETA: De início já se vê que a questão está incorreta, pois a instituição é facultativa. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa C – CORRETA: Está correta e é a literalidade do caput do art. 1.066 que prevê: Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode (facultativo) o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros (composição) e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

Alternativa D – INCORRETA: Também, de início já se vê que está incorreta ao afirmar que a instituição é obrigatória.

Gabarito: Letra C