1.3. Estabelecimento empresarial

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) As sociedades empresárias Y e J celebraram contrato tendo por objeto a alienação do estabelecimento da primeira, situado em Antônio Dias/MG. Na data da assinatura do contrato, dentre outros débitos regularmente contabilizados, constava uma nota promissória vencida havia três meses no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contrato não tem nenhuma cláusula quanto à existência de solidariedade entre as partes, tanto pelos débitos vencidos quanto pelos vincendos.

Sabendo-se que, em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020, o alienante

A) responderá pelo débito vencido com o adquirente por não terem decorrido cinco anos da publicação do contrato na imprensa oficial.

B) não responderá pelo débito vencido com o adquirente em razão de não ter sido estipulada tal solidariedade no contrato. 

C) responderá pelo débito vencido com o adquirente até a ocorrência da prescrição relativa à cobrança da nota promissória.

D) não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial. 

Comentários:

A questão explora o tema trespasse. Nos termos do art. 1.146 do Código Civil (que trata do tema estabelecimento):

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Sintetizando o artigo temos:

O adquirente responde solidariamente por todas as dívidas do estabelecimento, desde que contabilizadas.

a) Vencidas: 1 ano da publicação do Trespasse.

b) Vincendas: 1 ano da data do vencimento.

Assim, como em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020 (ou seja, passados mais de 01 ano), o alienante não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial. 

Gabarito: Letra D