9.2. Competências da União
9.2. Competência exclusiva e privativa da União
9.2.1. Competência exclusiva da União
O rol do art. 21 elenca as competências que são exclusivas da União, portanto, as competências transcritas abaixo são indelegáveis.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022);
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022);
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
O rol estabelecido pelo art. 21 são as competências exclusivas da União, portanto, salientamos novamente que todas elas são indelegáveis. Dessa forma, independentemente da inércia da União, os outros entes federativos não poderão dispor sobre nenhuma das matérias acima transcritas.
Do dispositivo destacamos ainda que, os quatro primeiros incisos do art. 21 – I, II, III, IV, referem-se à União quando atua como representante da República Federativa do Brasil, tanto nas relações internacionais quanto na promoção da defesa nacional.
9.2.2. Competências privativas da União
Na competência privativa cabe à União legislar sobre determinadas matérias, vejamos a integralidade do art. 22, da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
De longe o inciso I é o mais cobrado nas provas do Exame de Ordem. O dispositivo prevê alguns ramos do direito que competirá à União legislar privativamente sobre: o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Um mnemônico famoso para memorizar esses ramos é o “CAPACETE PM”: C = Comercial; A = Agrário; P = Penal; A = Aeronáutico; C = Civil; E = Eleitoral; T = Trabalho; E = Espacial; P = Processual; M = Marítimo.
Adiante... outro inciso que é reiteradamente cobrado nas provas de Exame de Ordem é o XI – “trânsito e transporte”, a legislação de tal matéria é de competência privativa da União. Particularmente em relação ao transporte, como veremos a seguir, caberá aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V, CF). Portanto, legislar sobre o transporte é matéria de competência privativa da União, já organizar e prestar os serviços públicos de transporte coletivo é de competência dos Municípios (notem que os Municípios não legislam, mas sim organizam e prestam o serviço púbico de transporte coletivo).

Outro ponto, nos termos do p. ú. do art. 22, é possível que haja delegação para os estados legislarem sobre questões específicas, ou seja, as matérias do art. 22 podem ser legisladas pelos Estados, desde que lei Complementar federal autorize.
Atenção: essas matérias são delegáveis e não delegadas automaticamente. Deve haver especificação sobre o que o estado pode legislar. A delegação da competência privativa deve ser realizada por meio de Lei Complementar sobre questões específicas, não podendo a União delegar aos Entes federados de forma genérica.
Por fim, a Emenda Constitucional nº 115/2022, incluiu o inciso XXX, no art. 22, que estabelece que compete privativamente à União legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.
Vamos resolver questões para fixação!
1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) A Lei Y do Estado Beta obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da atividade que exerçam, a oferecer estacionamento ao público, a cercar o respectivo local e a manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos causados ao dono do veículo.
A Confederação Nacional do Comércio procurou seus serviços, como advogado(a), visando obter esclarecimentos quanto à constitucionalidade da referida lei estadual.
Sobre a Lei Y, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
A) É inconstitucional, pois viola a competência privativa da União de legislar sobre matéria concernente ao Direito Civil.
B) É inconstitucional, pois, conforme a Constituição Federal, compete ao ente municipal legislar sobre Direito do Consumidor.
C) É constitucional, pois versa sobre matéria afeta ao Direito do Consumidor, cuja competência legislativa privativa pertence ao Estado Beta.
D) É constitucional, pois, tratando a Lei de temática afeta ao Direito Civil, a competência legislativa concorrente entre a União e os Estados permite que Beta legisle sobre a matéria.
Comentários:
A questão aborda o tema “Repartição de Competências”. A banca tem o costume de cobrar o rol de competências privativas da União – art. 22 da CF, em especial o inciso I:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)
Trata-se do mnemônico batido “CAPACETE PM”: “C” de Civil; “A” de Aeronáutico; “P” de Penal; “A” de Agrário; “C” de Comercial; “E” de Eleitoral; “T” de Trabalho; “E” de Espacial; “P” de Processual; e “M” de Marítimo. Dessa forma, a Lei Y do Estado Beta, por tratar de matéria concernente ao Direito Civil, é inconstitucional, pois a competência para dispor sobre tal matéria é privativa da União.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Determinado Estado da Federação vivencia sérios problemas de segurança pública, sendo frequentes as fugas dos presos transportados para participar de atos processuais realizados no âmbito do Poder Judiciário. Para remediar essa situação, foi editada uma lei estadual estabelecendo a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência no âmbito do Estado.
Diante de tal quadro, assinale a afirmativa que se ajusta à ordem constitucional.
A) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local.
B) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal.
C) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.
D) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.
Comentários:
Muitas questões cobram o inciso “I”, do art. 22, CF, que elenca uma série de Direitos que tem sua legislação PRIVATIVA à União, o mnemônico famoso é o “CAPACETE PM”, sendo tais direitos: C = Comercial; A = Agrário; P = Penal; A = Aeronáutico; C = Civil; E = Eleitoral; T = Trabalho; E = Espacial; P = Processual; M = Marítimo.
Quando se legisla sobre a possibilidade de o apenado utilizar nas audiências “sistema de videoconferência” está se legislando sobre Direito Processual Penal, que é o “P” das matérias privativas à União legislar. Sendo assim, devemos assinalar que: A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) No município de São José dos Cavaleiros, 87% dos atendimentos médicos nas emergências hospitalares são decorrências de acidentes automobilísticos ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Uma vereadora do município, Sra. X, ciente das estatísticas expostas, apresenta projeto de lei propondo que os cidadãos proprietários de veículos automotores, residentes no município, municiem seus veículos com equipamento que impeça a partida do carro no caso de o condutor ter consumido álcool. A Câmara Municipal, por voto de 2/3 dos vereadores, aprova a lei. Esta legislação deve ser considerada
A) constitucional, por tratar de proteção de direito fundamental.
B) inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.
C) inconstitucional, por vício formal relacionado ao quórum mínimo para votação.
D) constitucional, por tratar de assunto de interesse local e ter sido aprovada por processo legislativo idôneo.
Comentários:
Como vimos na teoria, quando a questão cita que uma vereadora propôs um projeto de lei cujo teor munir os veículos com um equipamento que impede a partida do carro em caso de o condutor estar alcoolizado, a vereadora está legislando na seara de trânsito, que já sabemos ser de competência privativa da União (art. 22, XI – trânsito e transporte).
Portanto, há um vício material no projeto de lei, por tratar de matéria de “trânsito e transporte” que é privativa da União, sendo correta a alternativa: Inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.
Gabarito: Letra B
4 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.
A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.
Comentários:
Nos termos do art. 22, XI, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Assim, lei estadual que disponha sobre a matérias de trânsito – “instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros” será inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Gabarito: Letra C
5 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) Lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi é
A) constitucional porque se trata de competência legislativa reservada aos Estados.
B) constitucional porque se trata de competência legislativa remanescente dos Estados.
C) inconstitucional porque se trata de competência legislativa dos Municípios.
D) inconstitucional porque se trata de competência legislativa privativa da União.
Comentários:
Regulamentar sobre o serviço de mototáxi é mateira atinente à legislação de transporte, que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF.
Gabarito: Letra D