3.5. Ação Civil Pública Ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Confisco
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa com Ação Civil Pública em face do causador do dano.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que a Defensoria Pública não é legitimada a propor a referida ação judicial.
B) A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.
C) Tendo em vista que a conduta configura crime ambiental, a ação penal deve anteceder a Ação Civil Pública, vinculando o resultado desta.
D) A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que apenas o IBAMA possui competência para propor Ação Civil Pública quando o dano ambiental é causado em Unidade de Conservação.
Comentários:
O art. 5º, inciso II, da Lei de Ação Civil Pública – Lei n.º 7.374/1985, estabelece que:
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)
II - a Defensoria Pública; (grifo nosso).
Logo, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, em relação ao tema, compreende que: Súmula n.º 629, STJ: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.
Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano.
Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
B) O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
C) Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
D) Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.
Comentários:
Vejamos o que dispõe o art. 5º, inciso I e § 6°, da Lei n.º 7.374/1985 (Lei de Ação Civil Pública):
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; (...)
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (grifo nosso).
O de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma prerrogativa dos órgãos públicos legitimados, tendo por objetivo compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais. Assim, devemos assinalar como alternativa correta: Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
Gabarito: Letra A
3 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) No curso de obra pública de construção de represa para fins de geração de energia hidrelétrica em rio que corta dois estados da Federação, a associação privada Sorrio propõe ação civil pública buscando a reconstituição do ambiente ao status quo anterior ao do início da construção, por supostos danos ao meio ambiente.
Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Caso a associação Sorrio abandone a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
B) Caso haja inquérito civil público em curso, proposto pelo Ministério Público, a ação civil pública será suspensa pelo prazo de até 1 (um) ano.
C) Como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da federação, a legitimidade ativa exclusiva para propositura da ação civil pública é do Ministério Público Federal.
D) Caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, não será possível a propositura de nova demanda com o mesmo pedido.
Comentários:
Na forma do art. 5º, § 3°, da Lei nº 7.347/1995, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Gabarito: letra A
4 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a:
A) desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
B) possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.
C) responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.
D) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.
Comentários:
Alternativa A. CERTA. A questão cobra o conhecimento da desconsideração da personalidade jurídica relativa ao meio ambiente. Nos termos do art. 4º da lei nº 9.605/98, “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.
Alternativa B. ERRADA. O Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do direito ambiental é um acordo realizado entre órgão ambiental do Sisnama e o agente que praticou atividade poluidora ou potencialmente poluidora, com a finalidade de permitir que o infrator repare o dano ambiental ou ajuste suas atividades para evitar o dano ambiental. No caso, a assertiva erra ao afirmar que o TAC somente é cabível quando do cometimento de ilícito penal, conforme dispõe o art. 5, §6º, da Lei nº 7.347/85 (que também disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente): “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.
Alternativa C. ERRADA. A responsabilidade penal pelo cometimento de crimes ambientais é subjetiva.
Alternativa D. ERRADA. Pegadinha. A despeito da Lei nº 9.605/98 prever que: “Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; (...)”. Não é propriamente uma novidade, pois o Código Penal já continha essa possibilidade.
Gabarito: Letra A