5.6. Auxílio doença

Questões comentadas

1 - (FGV – Senado Federal - Consultor Legislativo / 2022) Matheus era portador de uma doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Após ser admitido como empregado em uma empresa, e por conta das condições adversas de trabalho, a doença de Matheus comprovadamente se agravou, a ponto de impossibilitá-lo de trabalhar, ficando afastado do serviço por mais de 15 dias; consequentemente, foi encaminhado ao INSS.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.

A) O segurado em questão receberá metade do auxílio por incapacidade temporária porque já portador da doença antes de entrar para o RGPS.

B) Matheus não receberá auxílio por incapacidade temporária por se tratar de doença pré-existente ao ingresso no RGPS.

C) Matheus poderá receber aposentadoria por incapacidade permanente em razão do agravamento da doença, mas não auxílio por incapacidade temporária.

D) Matheus receberá auxílio por incapacidade temporária porque houve agravamento da doença após seu ingresso no RGPS.

E) Somente haveria direito ao auxílio por incapacidade temporária se houvesse progressão da doença, mas não agravamento, pelo que Matheus não receberá o benefício.

Comentários:

O § 1º, do art. 60, da Lei nº 8.213/91, determina que não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Portanto, como houve o agravamento da doença Matheus receberá auxílio por incapacidade temporária porque houve agravamento da doença após seu ingresso no RGPS.

Gabarito: letra D


2 - (FCC – MANAUSPREV - Procurador Autárquico / 2021) Conforme previsão em lei previdenciária que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência, Lei no 8.213/1991, a maioria das prestações a cargo do órgão previdenciário depende do implemento pelos segurados e beneficiários de condições temporais que se denominam períodos de carência. São exceções a essa determinação legal

A) o salário-maternidade para a contribuinte individual e a pensão por morte.

B) o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

C) a pensão por morte e o auxílio-doença, independentemente da origem da patologia.

D) a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.

E) o salário-família e o auxílio-doença, desde que este resulte de acidente ocorrido nas dependências do empregador.

Comentários:

Em regra, para que sejam concedidos o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez há de se ter o período de carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/91), entretanto, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, não há o que se falar de perídio de carência (art. 26, II, da Lei nº 8.213/91).

Gabarito: letra B