8.5. DF e Territórios Federais

  

8.5. Distrito Federal e Territórios Federais

8.5.1. Distrito Federal

O Distrito Federal, tal como os estados, possui autonomia e tem capacidade de: auto-organização e autolegislação, autogoverno; e, autoadministração. A norma que cria e regulamenta o funcionamento do Distrito Federal é a Lei Orgânica Distrital.

O Poder Legislativo do Distrito Federal é unicameral, formado pelas Câmaras Distritais, que têm como integrantes os Deputados Distritais. Possui como chefe do Poder Executivo o Governador do Distrito Federal. O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios, além de não haver previsão de criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

Peculiaridades do Distrito Federal ante a sua natureza hibrida: por não ser possível a divisão do DF em municípios, ele assumirá terá características tanto de estado como de município. Nesse sentido, tem-se, a título de exemplos, que o DF: (i) é criado por Lei Orgânica; (ii) é chefiado por Governador; (iii) tem como Poder Legislativo a Câmara Distrital; e, (iv) tem competências legislativas tanto municipais como estaduais.

 

8.5.2. Territórios Federais

s Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º, CF). A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios (art. 33, CF). 

Atualmente não existem territórios federais no Brasil, a Constituição Federal de 1988 aboliu os três territórios federais que vigiam: Fernando de Noronha (agora faz parte de Pernambuco); território federal do Amapá (tornou-se ente federativo); e território federal de Roraima (tornou-se ente federativo).

Para finalizarmos transcreveremos os §§ 1º a 3º do art. 33, sugerimos apenas sua leitura, a FGV não costuma abordar territórios federais nas provas do Exame de Ordem.

Art. 33. (...)
 
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
 
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Um agente público federal, em entrevista a jornal de grande circulação, expressou sua insatisfação com o baixo índice de desenvolvimento econômico e social de aproximadamente 25 por cento do amplo território ocupado pelo Estado Alfa, mais precisamente da parte sul do Estado. Por entender que a autoridade estadual não possui os recursos necessários para implementar políticas que desenvolvam essa região, afirma que faz parte da agenda do governo federal transformar a referida área em território federal. O Governador de Alfa, preocupado com o teor do pronunciamento, solicita que os procuradores do Estado informem se tal medida é possível, segundos os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

O corpo jurídico, então, responde que

A) embora na atual configuração da República Federativa do Brasil não conste nenhum território federal, caso venha a ser criado, constituirá um ente dotado de autonomia política plena.

B) embora não exista território federal na atual configuração da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de sua criação.

C) em respeito ao princípio da autonomia estadual, somente seria possível a criação de território pelo Governador de Alfa, a quem caberia a responsabilidade pela gestão.

D) ainda que o Brasil já tenha tido territórios federais, a Constituição Federal não prevê tal modalidade, o que afasta a possibilidade de sua criação.

Comentários:

A Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade da criação de Territórios Federais.

Art. 18. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Gabarito: letra B

 

2 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018Após cumprimento de todas as formalidades constitucionais e legais exigíveis, o Estado Alfa se desmembra (desmembramento por formação), ocasionando o surgimento de um novo Estado-membro: o Estado Beta. Preocupados com a possibilidade de isso influenciar nas grandes decisões políticas regionais, um grupo de cidadãos inicia um movimento exigindo a imediata elaboração de uma Constituição para o novo Estado Beta.

Os líderes políticos locais, sem maiores conhecimentos sobre a temática, buscam assessoramento jurídico junto a advogados constitucionalistas, sendo-lhes corretamente informado que, segundo a inteligência do sistema jurídico-constitucional brasileiro,

A) com a criação do Estado Beta no âmbito da República Federativa do Brasil, passou este a fazer parte do pacto federativo, subordinando-se tão somente à Constituição Federal, e não a qualquer outra constituição.

B) tendo passado o Estado Beta a ser reconhecido como um ente autônomo, adquiriu poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, sem a necessidade desta se vincular a padrões de simetria impostos pela Constituição Federal.

C) pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal.

D) o reconhecimento do Estado Beta como um ente federado autônomo assegurou-lhe poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, cujo texto, porém, não poderá se diferenciar daquele fixado pela Constituição Federal.

Comentários:

Conforme é estabelecido pelo caput da questão, o Estado Alfa respeitou todas as formalidades constitucionais e legais exigíveis para que se desmembrasse e surgisse o Estado Beta. Portanto, em relação ao novo Estado Beta aplica-se o que é disposto no art. 25 da CF/1988, a ver: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Dessa forma, o Estado Beta, por ser reconhecidamente um estado autônomo, organizar-se-á e reger-se-á pela Constituição Estadual que adotar, que confirme o princípio da simetria, tal Constituição observará os padrões fixados pela Constituição Federal.

Gabarito: Letra C