3.2. Regimes Próprios de Previdência Social
Questões comentadas
1 - (FGV – TJ-RN - Analista Judiciário / 2015) João, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, ente federativo que possui Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Beta. O Estado Beta também possui regime próprio de previdência social.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, ao iniciar o exercício do mandato eletivo de deputado estadual:
A) será filiado ao regime geral de previdência social;
B) será filiado ao regime próprio de previdência social do Estado Beta;
C) permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa;
D) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social, qualquer que seja ele, ou pelo regime geral de previdência social;
E) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social do Estado Beta ou ao regime próprio de previdência social do Município Alfa.
Comentários:
Por expressa determinação constitucional, João, que é filiado ao RPPS, como ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, apesar de eleito, continuará filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa, conforme dispõe o art. 38, V, da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Gabarito: letra C
2 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Certo
Errado
Comentários:
O § 2º, do art. 11, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), estabelece a vedação a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Gabarito: Certo