3.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Questões comentadas

1 - (TRT 21R – TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, entre outras, expressas em benefícios e serviços:

A) Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.

B) Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário família e auxílio-doença.

C) Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e salário-maternidade.

D) Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial.

E) Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.

Comentários:

A única alternativa que contém apenas benefícios e serviços do RGPS é a letra E: Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.

Alternativa A e B e D. Incorretas. O seguro desemprego não é benefícios ou serviço do RGPS.

Alternativa C. Incorreta. O pecúlio não é benefícios ou serviço do RGPS.

Gabarito: letra E

 

2 - (TRT 22 PI – TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / 2013) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.

A) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência;

B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;

C) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 8% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição;

D) é segurado facultativo o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

E) é segurado facultativo aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Comentários:

Alternativa A. Correta. Por força do parágrafo 5º, do art. 201, da CF, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Alternativa B. Incorreta. A filiação de segurado facultativo é ato volitivo, ou seja, depende da vontade do indivíduo, não havendo o que se falar de obrigatoriedade para tanto.

Alternativa C. Incorreta. A alíquota do facultativo doméstico é de 5%

Alternativa D. Incorreta. É segurado obrigatório na categoria contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

Alternativa E. Incorreta. É segurado obrigatório aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Gabarito: letra A

 

3 - (FURB – TIMBOPREV - SC - Técnico Previdenciário / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

ovo Aposentadoria por invalidez. ovo Auxílio-doença. ovo Licença remunerada para tratamento de pessoa da família.

Ao analisar as afirmativas acima e, diante de cada uma, escrever V, se for verdadeira, e F, se for falsa, a alternativa com a sequência correta é:

A) V – V – V.

B) V – V – F.

C) F – F – F.

D) F – V – V.

E) V – F – F.

Comentários:

Tanto aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença são benefícios e serviços elencados pelo art. 18, da Lei º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Já a Licença remunerada para tratamento de pessoa da família não está prevista naquela norma.

Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez; (...)

e) auxílio-doença; (...)

Gabarito: letra B