4.4. Trabalhador Avulso
4.4. Avulso
Trabalhador avulso é aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento (art. 12, VI, da Lei nº 8.212/91 e do art. 11, VI, da Lei nº 8.213/91). Pois bem, a definição mais destalhada está no RPS.
Na forma do art. 9º, VI, trabalhador avulso é aquele que, “sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato de categoria, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria”. A referida Lei é a “Lei dos Portos”. Portanto, temos:

Dessa forma, há de se ter, necessariamente, a intermediação do OGMO ou sindicato da categoria, não podendo o tomador do serviço contratar trabalhadores avulsos diretamente. O exemplo mais citado na doutrina são os estivadores (pessoas responsáveis pela carga e descarga do conteúdo carregado pelos navios atracados nos portos). Para ilustrarmos, segue abaixo o art. 32, da Lei dos Portos:
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e
VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
Ainda, o RPS elenca um rol de atividades portuárias que, se prestadas com o intermédio do gestor de mão de obra (OGMO) ou sindicato da categoria, aqueles que prestarem serão considerados trabalhadores avulso:
1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
2. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
3. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
4. o amarrador de embarcação;
5. o ensacador de café, cacau, sal e similares;
6. o trabalhador na indústria de extração de sal
7. o carregador de bagagem em porto;
8. o prático de barra em porto;
9. o guindasteiro; e
10. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.
Como cai na prova?
1 - (FCC – SEGEP-MA - Perito Médico / 2018) Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras; Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura; já Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social:
A) todos, Mateus e Tatiana na condição de contribuintes individuais e Silvério como trabalhador avulso.
B) todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.
C) apenas Mateus e Silvério, como empregado e trabalhador eventual, respectivamente.
D apenas Tatiana e Silvério, como contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.
E) apenas Silvério, como autônomo.
Comentários:
Mateus é considerado segurado empregado, pois “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”, é caraterizado como segurado empregado (art. 11, I, “c”, da Lei nº 8.213/91).
Já Tatiana é contribuinte individual, pois é associada de cooperativa (art. 11, V, “f”, da Lei nº 8.213/91).
Por fim, Silvério, como prestador de serviços como amarrador de embarcação no porto, é contribuinte avulso, por força do art. 9º, VI, “a”, 4, do Decreto nº 3.048/99, é trabalhos avulso aquele que: “sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...) 4. o amarrador de embarcação; (...)”
Gabarito: letra B
2 - (ESAF – MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Previdência / 2012) É segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria trabalhador avulso:
I. o amarrador de embarcação;
II. o prático de barra em porto;
III. o guindasteiro;
IV. o ensacador de café.
Analisando as assertivas é correto afirmar que:
A) Todas as opções atendem ao enunciado da questão.
B) Somente a opção III atende ao enunciado da questão.
C) Somente a opção II não atende ao enunciado da questão.
D) Somente a opção IV não atende ao enunciado da questão.
E) Somente a opção I atende ao enunciado da questão.
Comentários:
A questão cobra o rol do RPS que trata das atividades dos trabalhadores avulsos:
“1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
2. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
3. o trabalhador em alvarenga;
4. o amarrador de embarcação;
5. o ensacador de café, cacau, sal e similares;
6. o trabalhador na indústria de extração de sal;
7. o carregador de bagagem em porto;
8. o prático de barra em porto;
9. o guindasteiro; e
10. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;” (Grifo nosso).
Podemos contatar que todas as atividades estão presentes nos itens, assim a alternativa correta é: Todas as opções atendem ao enunciado da questão.
Gabarito: letra A