4.3. Empregado doméstico
4.3. Empregado doméstico
Na forma do art. 11, inciso II, da Lei nº 8.213/91, empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

A Lei Complementar nº 150/2015, traz a definição do empregado doméstico, de acordo com o art. 1º, daquela Lei, considera-se empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. No mesmo sentido da Lei, o Decreto nº 14.410/2020, incluiu no RPS qual deverá ser a periodicidade que caracterizará a natureza contínua do serviço:
Art. 9º, (...) II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
No que tange à categoria empregado doméstico, temos várias condições que devem ser observadas para caracterizar a pessoa física como tal. Em primeiro lugar, a pessoa física deve exercer a prestação de serviço de forma contínua, ou seja, não será considerado empregado doméstico aquele que preste serviço de forma eventual. E qual seria a periodicidade? Na forma do Decreto nº 14.410/2020, configura-se trabalho contínuo, para fins de caracterização de trabalhador doméstico, aquele que prestar serviços por mais de 2 dias na semana.
Outra informação importante, na relação de trabalho deve haver subordinação e onerosidade, assim, a prestação de serviço deve haver a contraprestação em pecúnia e haver hierarquia entre o contratante e o contratado. Ok, até aqui estamos bem próximo das características do segurado empregado, o que realmente distingue o empregado doméstico do segurado empregado é que aquele presta serviço à pessoal (por exemplo, república de estudantes) ou pessoa da família, no âmbito residencial desta em atividade sem fins lucrativos. Logo, temos que nos ater às seguintes informações: a) o trabalho é realizado no âmbito residencial; e b) o contratante não pode ter finalidade lucrativa.
Quanto ao “âmbito residencial”, destacamos que tal conceito não se limita ao espaço da residência do pessoal ou da pessoa de família, podendo ser incluído nesse conceito fazendas, casas de praia, bem como, embarcações, helicópteros, aviões etc.
Como cai na prova?
1 - (FURB – TIMBOPREV - SC - Técnico Previdenciário / 2021) Analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas quanto às seguintes pessoas físicas, que são segurados obrigados da Previdência Social:
I- Como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
II- Como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor empregado.
III- Como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
É correto o que se afirma em:
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) I, II e III.
E) III, apenas.
Comentários:
Item I. Correto. É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais (art. 11, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.213/91).
Item II. Incorreto. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (art. 11, inciso V, alínea “g”, da Lei nº 8.213/91).
Item III. Incorreto. É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.213/91).
Gabarito: letra C