3.3. Regimes de Previdência Complementar
3.3. Regime de previdência social complementar
Como observado, tanto o RGPS quanto o RPPS possuem caráter público, compulsório e contributivo, entretanto, o legislador constituinte autorizou que fossem instituídos regimes de previdência privada, de caráter complementar.
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
São dois os tipos de regimes de previdência complementar, aquele para atender os trabalhadores da inciativa privada e aquele para atender os servidores públicos.
O regime de previdência complementar para servidores públicos tem previsão nos §§ 14 e 15, do art. 40, da CF. Esse regime, conforme disposição do § 14, deve observar o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social. Ou seja, para aqueles que ingressarem no regime de previdência complementar, os benefícios previdenciários alcançaram os mesmos limites dos beneficiários do RGPS. Ressalvado o caso do servidor que optar por não ingressar no regime de previdência complementar.
CF/88
Art. 202, (...) § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Dessa forma, mesmo os servidores públicos que tiverem ingressado antes da instituição do correspondente regime de previdência complementar poderão optar por ingressar nesse regime, desde que o façam por meio de forma prévia e expressa.
O regime de previdência complementar se dará por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
- Os regimes de previdência fechada, os também denominados fundo de pensão, atendem um grupo fechado de beneficiários, seja, por exemplo, funcionários de uma empresa seja uma categoria específica, tal como os advogados.
- Já os regimes de previdência aberta, como se depreende pela denominação, não é exclusivo para um determinado grupo, podendo se filiar qualquer interessado, esse serviço é disponibilizado por instituição financeira, são exemplos: Bradesco Seguros, HSBC Previdência, Previdência Privada Itaú, etc.