3.3. Receitas originárias e derivadas
3.3. Receitas originárias e derivadas
Já na classificação em relação à origem temos: as receitas originárias e as receitas derivadas.
As receitas originárias são aquelas decorrentes do próprio patrimônio do Estado, assim, as receitas originárias decorrem da atividade do Estado como agente econômico – explorando seu próprio patrimônio. Dessa forma, a relação entre Estado e particular, nas atividades que geram as receitas originárias, é horizontal. Como exemplo de receitas originárias temos: aquelas oriundas das receitas decorrentes das prestações de serviços concedidos (tarifas ou preços públicos), aquelas advindas das privatizações, alienação de bens etc.
As receitas derivadas são aquelas decorrentes do poder de império do Estado sobre o particular, assim, nessas receitas há uma relação desigual entre a Administração e o administrado, no caso, aquele impõe a obrigação a esse. Como exemplo temos: as receitas originárias de impostos, de taxas e de contribuições de melhoria.
Por fim, parte da doutrina considera a existência de uma terceira espécie de receita quanto à origem – a receita transferida. As receitas transferidas são aquelas resultantes da transferência de recursos entre os entes da Federação, notem que aqui não há relação do Estado com o particular, mas siam entre os entes. A referida receita pode ser decorrente da constituição, de lei ou de forma voluntária. Como exemplo temos: as repartições da arrecadação prevista nos arts. 157 a 162.
Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – PGE-AL – Procurador do Estado / 2021) As receitas derivadas podem originar-se de
A) laudêmio.
B) juros de aplicações financeiras.
C) contribuições de melhoria.
D) explorações empresariais.
E) alienações patrimoniais realizadas pelo Estado.
Comentários
São receitas derivadas tem origem do poder de Império do Estado sobre o particular, exemplo clássico são os tributos, como é o caso das contribuições de melhoria.
Gabarito: letra C