2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias
Questões comentadas
1 - (FGV – TJ-RO – Analista Judiciário - Administrador / 2021) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento que subsidia a elaboração do orçamento anual e também o controle da gestão fiscal.
Um dos conteúdos que podem ser consultados na LDO dos Estados e da União é:
A) critérios para alocação de recursos com vistas a reduzir desigualdades inter-regionais;
B) fonte de custeio dos programas de duração continuada;
C) indicação de fontes de recursos para redução da dívida pública mobiliária ou contratual;
D) limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
E) limites para execução mensal de desembolso.
Comentários:
Letra A. Errada. Os critérios para alocação de recursos com vistas a reduzir desigualdades inter-regionais constarão na LOA e não na LDO (art. 165, §§ 5º e 7º, da CF).
Letra B. Errada. A fonte de custeio dos programas de duração continuada constará no PPA e não na LDO (art. 165, § 1º, da CF).
Letra C. Errada. A indicação de fontes de recursos para redução da dívida pública mobiliária ou contratual estará na LOA não na LDO (art. 5º, § 1º, da LRF).
Letra D. Correta. De fato, os limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário constarão na LDO, na forma do art. 99, § 1º, da CF.
Letra D. Errada. Não há tal disposição quanto à LDO.
Gabarito: letra D
2 - (FGV – DPE-RJ – Superior Especializado - Economia / 2019) Em um tribunal de contas há uma equipe técnica responsável por avaliar a qualidade e a adequabilidade do conteúdo das peças orçamentárias dos entes jurisdicionados. Ao analisar a LDO de um ente, um técnico ponderou que um dos conteúdos não era compatível com a legislação pertinente.
Um item que pode ter chamado a atenção do técnico refere-se a:
A) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
B) definição de limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
C) parâmetros para fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo;
D) parâmetros para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
E) proposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada.
Comentários:
Letra A. Errada. Constam na LDO as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, “f”, LRF).
Letra B. Errada. Consta na LDO a definição de limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário (art. 99, § 1º, da CF).
Letra C. Errada. Constam na LDO os parâmetros para fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo (art. 51, IV e 52, XIII da CF).
Letra D. Errada. Constam na LDO os parâmetros para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, I, “e”, LRF).
Letra E. Correta. A proposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada é matéria que deve estar no PPA e não na LDO (art. 165, § 1º, da CF).
Gabarito: letra E
3 - (FCC – PGE-AP – Procurador do Estado / 2018) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve
A) dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.
B) ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.
C) ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
D) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
E) incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
Comentário:
Letra A. Correta. Consta na LDO a disposição acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º da LRF).
Letra B. Incorreta. Consta na LOA o acompanhamento das medidas de compensação a renúncias de receita (art. 5º, II, da LRF).
Letra C. Incorreta. Consta na LOA o acompanhamento das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 5º, II, da LRF).
Letra D. Incorreta. O PPA que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (art. 165, § 1º, CF).
Letra E. Incorreta. O demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro consta no Relatório de Gestão fiscal (RGF) e não na LDO.
Gabarito: letra A
4 - (FCC – TRT - 20ª REGIÃO – Analista Judiciário / 2016) De acordo com a Constituição Federal, o diploma legal que, entre outras coisas, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que dispõe sobre as alterações na legislação tributária e que estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é
A) a Lei de Responsabilidade Fiscal.
B) a Lei que institui o Plano Plurianual.
C) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
D) o Código Tributário Nacional.
E) a Lei Orçamentária Anual.
Comentários:
De acordo com o art. 165, § 2º da CF: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Gabarito: letra C