2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias

Questões comentadas

1 - (FGV – TJ-RO – Analista Judiciário - Administrador / 2021) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento que subsidia a elaboração do orçamento anual e também o controle da gestão fiscal.

Um dos conteúdos que podem ser consultados na LDO dos Estados e da União é:

A)  critérios para alocação de recursos com vistas a reduzir desigualdades inter-regionais;

B)  fonte de custeio dos programas de duração continuada;

C)  indicação de fontes de recursos para redução da dívida pública mobiliária ou contratual;

D)  limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;

E)  limites para execução mensal de desembolso.

Comentários:

Letra A. Errada. Os critérios para alocação de recursos com vistas a reduzir desigualdades inter-regionais constarão na LOA e não na LDO (art. 165, §§ 5º e 7º, da CF).

Letra B. Errada. A fonte de custeio dos programas de duração continuada constará no PPA e não na LDO (art. 165, § 1º, da CF).

Letra C. Errada. A indicação de fontes de recursos para redução da dívida pública mobiliária ou contratual estará na LOA não na LDO (art. 5º, § 1º, da LRF).

Letra D. Correta. De fato, os limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário constarão na LDO, na forma do art. 99, § 1º, da CF.

Letra D. Errada. Não há tal disposição quanto à LDO.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – DPE-RJ – Superior Especializado - Economia / 2019) Em um tribunal de contas há uma equipe técnica responsável por avaliar a qualidade e a adequabilidade do conteúdo das peças orçamentárias dos entes jurisdicionados. Ao analisar a LDO de um ente, um técnico ponderou que um dos conteúdos não era compatível com a legislação pertinente.

Um item que pode ter chamado a atenção do técnico refere-se a:

A) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

B) definição de limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;

C) parâmetros para fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo;

D) parâmetros para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

E) proposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada.

Comentários:

Letra A. Errada. Constam na LDO as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, “f”, LRF).

Letra B. Errada. Consta na LDO a definição de limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário (art. 99, § 1º, da CF).

Letra C. Errada. Constam na LDO os parâmetros para fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo (art. 51, IV e 52, XIII da CF).

Letra D. Errada. Constam na LDO os parâmetros para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, I, “e”, LRF).

Letra E. Correta. A proposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada é matéria que deve estar no PPA e não na LDO (art. 165, § 1º, da CF).

Gabarito: letra E

 

3 - (FCC – PGE-AP – Procurador do Estado / 2018) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve

A) dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.

B) ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.

C) ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

D) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.

E) incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.

Comentário:

Letra A. Correta. Consta na LDO a disposição acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º da LRF).

Letra B. Incorreta. Consta na LOA o acompanhamento das medidas de compensação a renúncias de receita (art. 5º, II, da LRF).

Letra C. Incorreta. Consta na LOA o acompanhamento das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 5º, II, da LRF).

Letra D. Incorreta. O PPA que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (art. 165, § 1º, CF).

Letra E. Incorreta. O demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro consta no Relatório de Gestão fiscal (RGF) e não na LDO.

Gabarito: letra A

 

4 - (FCC – TRT - 20ª REGIÃO – Analista Judiciário / 2016) De acordo com a Constituição Federal, o diploma legal que, entre outras coisas, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que dispõe sobre as alterações na legislação tributária e que estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é

A) a Lei de Responsabilidade Fiscal.

B) a Lei que institui o Plano Plurianual.

C) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

D) o Código Tributário Nacional.

E) a Lei Orçamentária Anual.

Comentários:

De acordo com o art. 165, § 2º da CF: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

Gabarito: letra C