20.2. Cumprimento provisório

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo resolvem se divorciar. Diante da recusa do cônjuge ao pagamento de alimentos, Adriana, desempregada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento.

A ação teve regular processamento, tendo o juiz proferido sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à autora, sendo publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação, mas Adriana promove, imediatamente, o cumprimento provisório da decisão.

Diante das informações expostas, assinale a afirmativa correta.

A)  A sentença não pode ser executada neste momento, pois o recurso de apelação possui efeito suspensivo.

B)  A sentença não pode ser executada, uma vez que a sentença declaratória não permite a execução provisória.

C)  Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.

D)  Pode ser iniciada execução provisória, pois os recursos de apelação nunca possuem efeito suspensivo.

Comentários:

Vamos lá, em regra a apelação tem efeito suspensivo, entretanto, o CPC elenca algumas hipóteses em que a parte propõe a apelação, mas a sentença poderá produzir efeitos imediatamente após a publicação, abaixo segue a transcrição do art. 1.012, caput e § 1º, do CPC:

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

Na forma do art. 520, do CPC, “cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo”. Assim, por ter sido uma sentença que condenou o réu ao pagamento de alimentos a apelação não produzirá efeitos suspensivos.

Gabarito: letra C