8.4. Dissídio coletivo

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Tendo em vista a proximidade de realização de grande evento na área de esportes, a cidade de Tribobó do Oeste decidiu reformar seu estádio de futebol. Para tanto, após licitação, contratou a empresa Alfa Ltda. para executar a reforma no prazo de um ano. Faltando dois meses para a conclusão da obra e a realização do mega evento, os operários entraram em greve paralisando os trabalhos integralmente.

Diante destes fatos, assinale a afirmativa que se coaduna com a legitimidade ativa para instauração do dissídio coletivo.

A)  Tanto a empresa Alfa Ltda. como o Sindicato da categoria dos empregados poderá instaurar a instância, sendo o ato privativo das partes litigantes.

B)  Apenas o Sindicado dos Empregados poderá requerer a instauração do dissídio coletivo, já que se trata do sujeito ativo no caso de greve, sendo a empresa Alfa ré no processo.

C)  Por haver interesse público a legitimidade ativa é exclusiva da empresa e do sindicato, bem como do Ministério Público do Trabalho, em caráter excepcional.

D)  O dissídio poderá ser instaurado pelas partes por representação escrita ao Presidente do Tribunal; bem como por iniciativa do próprio Presidente e, ainda, por requerimento do Ministério Público do Trabalho.

Comentários:

A questão cobra a legitimidade ativa para instauração de dissídio coletivo. Nos termos dos arts. 856 e 857 da CLT:

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

Ainda, a Constituição Federal estabeleceu que o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial, sendo competente à Justiça do Trabalho decidir o caso.

CF/1988, art. 114 (...), “§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”

Portanto, resta correta a alternativa: O dissídio poderá ser instaurado pelas partes por representação escrita ao Presidente do Tribunal; bem como por iniciativa do próprio Presidente e, ainda, por requerimento do Ministério Público do Trabalho.

Gabarito: letra D


2 - (CESPE – OAB – Exame / 2009) Assinale a opção correta a respeito dos dissídios coletivos do trabalho.

A)  Da sentença normativa proferida pelo tribunal regional do trabalho cabe recurso de revista para o TST.

B)  O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor dissídios coletivos em qualquer situação.

C)  A competência originária para o julgamento dos dissídios coletivos é do juiz do trabalho de 1.º grau.

D)  A sentença normativa não se submete a processo de execução, mas, sim, a ação de cumprimento.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Da sentença normativa proferida pelo tribunal regional do trabalho cabe Recurso Ordinário para o TST (CLT, art. 895, II).

Alternativa B. ERRADA. O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor dissídios coletivos apenas   caso de greve em atividades essenciais (CF/1988, art. 114, §3º).

Alternativa C. ERRADA. A competência originária para o julgamento dos dissídios coletivos é apenas do TRT ou TST.

Alternativa D. CORRETA. Nos termos do art. 872, da CLT: “celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento”.

Gabarito: letra D