5.3. Brasileiros natos e naturalizados

  

5.3. Brasileiros natos e naturalizados

A Constituição Federal estabelece que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (art. 12, § 2º, da CF). 

Pois bem, abaixo trataremos das situações em que a Carta Maior diferencia expressamente o tratamento a ser dado em relação ao brasileiro nato e o naturalizado.

A primeira diferenciação está prevista no art. 12, § 3º, da CF, o legislador originário elencou os seguintes cargos que serão privativos a brasileiro-nato:

Art. 12 (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Esses cargos são cobrados de forma reiterada nas provas. Sugerimos memorizar os cargos, para facilitar basta entendermos que os cargos do inciso I ao IV estão na linha sucessória presidencial (arts. 79 e 80, CF/88), já os cargos do inciso V ao VII, são cargos sensíveis à soberania nacional.

A segunda diferenciação é em relação aos seis cidadãos que comporão o Conselho da República que deverão ser brasileiros-natos. De acordo com o art. 89, VII, da CF, aquele Conselho será composto, dentre outros, por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

 

(*) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (art. 89, inciso VII, CF).

A terceira já vimos quando tratamos dos Direitos e Garantias fundamentais, o art. 5º, inciso LI, veda que brasileiro nato possa ser extraditado: “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

A última diferenciação entre brasileiro nato e naturalizado está prevista no artigo 222 e parágrafos da Constituição Federal, o dispositivo constitucional estabelece que o brasileiro naturalizado poderá ter a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens após 10 anos de sua naturalização, ainda, se esta empresa for sociedade, o brasileiro naturalizado poderá ter no máximo 30% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Vamos praticar com questões anteriores da prova da FGV:

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade. Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera. A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A)  Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.

B)  Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.

C)  Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

D)  Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.

Comentários:

A questão cobra a distinção constitucional entre brasileiros natos e naturalizados. Em relação à comunicação, o art. 222, caput e §§ 1º e 2º, da CF/1988, estabelece que:

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (grifo nosso).

Portanto, Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, não cumpre o requisito constitucional de estar naturalizados há mais de dez anos. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando se de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País.

Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.

A)  Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

B)  Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

C)  Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

D)  Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.

Comentários:

Nos termos do art. 12, § 3º, inciso III, da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente do Senado Federal. Portanto, Alessandro Bilancia (brasileiro naturalizado), na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

Gabarito: letra C