5.4. Nulidades

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que

A)  declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.

B)  as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.

C)  é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.

D)  só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência (art. 798, CLT).

Alternativa B e C. ERRADA. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos (art. 795, CLT).

Alternativa D. CORRETA. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (art. 794, CLT).

Gabarito: letra D

 

2 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) As nulidades processuais em matéria trabalhista devem ser argüidas

A)  na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, e ainda assim, desde que os atos inquinados acarretem manifesto prejuízo à parte que os argúi.

B)  a qualquer tempo, solicitando-se reabertura da instrução para ampla prova da nulidade suscitada.

C)  apenas por ocasião da execução definitiva, mesmo que tenha ocorrido durante a instrução processual.

D)  na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, pouco importando que os atos inquinados acarretem ou não prejuízo ao requerente, tendo em vista a primazia do rigorismo formal que deve nortear o processo trabalhista.

Comentários:

A questão aborda o tema “Das Nulidades”, para respondê-la devemos lembrar a inteligência do art. 795, senão vejamos:

Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos (grifo nosso).

Logo, a nulidade deve ser declarada por provocação das partes na primeira vez em que tiverem a oportunidade de falar em audiência.

Gabarito: letra A

 

3 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) No que se refere às nulidades no processo do trabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

A)  A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

B)  Não haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes.

C)  Tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos ordinatórios.

D)  O juiz ou tribunal que declarar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. Quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, a nulidade não será pronunciada; (art. 796, a, CLT).

Alternativa B. Incorreta. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (art. 794, CLT).

Alternativa C. Incorreta. Os atos decisórios serão considerados nulos no caso de incompetência de foro (art. 795, § 1º, CLT).

Alternativa D. CORRETA. Reproduz com fidelidade a inteligência do art. 797 da CLT: “O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende”.

Gabarito: letra D