6.7. Estágio probatório. Remuneração dos agentes públicos (Lei nº 8.112/1990)

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na folha de pagamento causaram estranheza, considerando que a rubrica de seu vencimento-base se mostrava inferior ao salário mínimo vigente, montante que só era alcançado se considerados os demais valores (adicionais e gratificações) que compunham a sua remuneração total.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A)  A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo não é aplicável aos servidores públicos.

B)  A remuneração de João é inconstitucional, porque o seu vencimento-base teria que ser superior ao salário mínimo.

C)  A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

D)  A remuneração de João é inconstitucional, pois todo servidor público deve receber por subsídio, fixado em parcela única.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento do artigo 41 da Lei 8.112/90 que estudamos em nosso curso. Lembrem-se de que a garantia não receber valor inferior ao salário mínimo envolve a REMUNERAÇÃO (que engloba, entre outros itens, o vencimento).

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)

§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (...)

§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

Logo, o fato de João receber VENCIMENTO inferior ao salário mínimo não ofende a Constituição, desde que a REMUNERAÇÃO não seja inferior ao salário mínimo. Sendo assim, nosso gabarito é: A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

Gabarito: letra C