2.5. (Art. 5º) Direito de reunião e de associação
2.5. Direito de reunião e de associação
2.5.1. Direito de reunião (art. 5º, inciso XVI)
O inciso XVI, do art. 5º, que trata sobre o direito a reunião é um dos mais cobrados nas provas do Exame da OAB, atenção ao ditame, vamos a sua literalidade:
Art. 5º (...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A constituição dispõe que todos tem o direito de reunir-se independentemente de autorização. Todavia, tal direito é condicionado a uma série de requisitos:

Importante: não há a necessidade de autorização, apenas é necessário que haja o aviso prévio para as autoridades competentes. Por último, o remédio constitucional que tutela o direito de reunião é o mandado de segurança.
Pessoal, o direito de reunião é bastante cobrado nas provas da FGV no Exame de Ordem, mas como vimos é bem simples, vamos resolver uma questão recente!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Antônio, líder ativista que defende a proibição do uso de quaisquer drogas, cientifica as autoridades sobre a realização de manifestação contra projeto de lei sobre a liberação do uso de entorpecentes. Marina, líder ativista do movimento pela liberação do uso de toda e qualquer droga, ao tomar conhecimento de tal evento, resolve, então, sem solicitar autorização à autoridade competente, marcar, para o mesmo dia e local, manifestação favorável ao citado projeto de lei, de forma a impedir a propagação das ideias defendidas por Antônio.
Nesse sentido, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois, com fundamento no princípio do Estado Democrático, está amplamente livre para expressar suas ideias.
B) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, pois o direito de reunião depende de prévia autorização por parte da autoridade competente.
C) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local.
D) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois é livre o direito de reunião quando o país não se encontra em estado de sítio ou em estado de defesa.
Comentários:
O direito de reunião deve cumprir com alguns requisitos para ser exercido, sendo um deles a não deve frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Assim, fica claro que Marina, no exemplo da questão, não pode dar continuidade com sua inciativa, pois isso frustraria a reunião de Antônio convocada anteriormente para o mesmo local.
Gabarito: Letra C2.5.2. Liberdade de associação (art. 5º, inciso XVII ao XIX)
Assim como o direito de reunião a liberdade de associação também é bastante cobrada nas provas da FGV no Exame de Ordem. Primeiramente, vamos ao que é estabelecido pelos incisos XVII e XVIII do artigo 5º:
Art. 5º (...)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A liberdade à associação é plena, desde que seja para fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter paramilitar. Ainda, da mesma forma como ocorre no direito à reunião, não é necessário autorização por parte do poder público para o exercício do direito.
Outra característica constitucional importante da liberdade de associação está prevista no inciso XX, do art. 5º, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Assim, uma associação não pode obrigar que as pessoas se associem, bem como, que as pessoas se mantenham associadas.

Vamos ler o inciso XIX:
Art. 5º (...)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Em regra, o poder público não interferirá no funcionamento de uma associação. Todavia, em caso de se caracterizar alguma ilicitude, o poder judiciário poderá suspender ou dissolver as atividades da associação, para este último caso é necessário o trânsito em julgado. Note que o trânsito em julgado é condição necessária para a dissolução de uma associação.
Em resumo, pode o Poder Judiciário determinar a suspensão do funcionamento da associação caso haja indícios de que ela é utilizada para os fins vedados pela Constituição (caráter paramilitar, por exemplo). No entanto, para a dissolução efetiva (extinção da associação) exige-se que haja decisão do Poder Judiciário nesse sentido e que tenha operado o trânsito em julgado dessa decisão.

Ainda, as associações, quando expressamente autorizadas pelos seus filiados, tem legitimidade para representá-los judicialmente ou extrajudicialmente. Isto é, as associações irão atuar em representação processual como se fossem parte do processo.
Art. 5º (...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Apenas quando as Associações impetrarem um mandado de segurança coletivo ou um mandado de injunção poderão atuar em substituição processual, quando legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Nesse caso, não há a necessidade de autorização dos filiados.
Por fim, vamos colocar num quadrinho a diferença da representação processual e da substituição processual:

Vamos resolver algumas questões para fixar nosso conhecimento.
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los nas demandas de caráter administrativo e judicial.
Anderson, proprietário de uma fazenda na região, passa a receber, mensalmente, carnê contendo a cobrança de uma taxa associativa, embora nunca tivesse manifestado qualquer interesse em ingressar na referida entidade associativa.
Em consulta junto aos órgãos municipais, Anderson descobre que a associação de produtores rurais, embora tenha sido criada na forma da lei, jamais obteve autorização estatal para funcionar. Diante disso, procura um escritório de advocacia especializado, para pleitear, judicialmente, a interrupção da cobrança e a suspensão das atividades associativas.
Sobre a questão em comento, assinale a afirmativa correta.
A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.
B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.
C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente.
D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos.
Comentários
A questão cobra o conhecimento dos incisos XVIII e XX do artigo 5º, que dispõe sobre as associações, reproduziremos tais dispositivos abaixo antes de iniciarmos a correção:
Art. 5º (...)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (grifo nosso).
Assim, no caso hipotético abordado pela questão Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, pois “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (CF/1988, art. 5º, XX).
Outro tema abordado pela questão é a falta de autorização estatal que não implica na suspensão das atividades dessa, conforme dispõe o art. 5º, XVIII da Constituição reproduzido acima. Portanto, resta a alternativa a como a correta.
Portanto, devemos assinalar a seguinte opção como correta: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.
3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução.
Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.
C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.
D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.
Comentário:
Alternativa A. ERRADA. Caso seja identificada alguma ilicitude na associação o poder judiciário pode suspender ou dissolver suas atividades, sendo necessário, no caso da dissolução, o trânsito em julgado.
Alternativa B. ERRADA. A associação terá suas atividades dissolvidas apenas após o trânsito em julgado.
Alternativa C. CORRETA. Nos termos do art. 5º, XIX, da CF/88, temos que: “XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Alternativa D. ERRADA. A questão peca ao colocar “apenas”, pois caso o poder judiciário julgue que há alguma ilicitude pode suspender ou dissolver as atividades da associação, sendo para este último caso a necessidade do trânsito em julgado.
Gabarito: Letra C