5.1. Trabalho Proibido e trabalho Ilícito
5.1. Trabalho Proibido e trabalho Ilícito
5.1.1. Trabalho Proibido
Consiste no trabalho realizado em contrariedade à lei. Ou seja, há uma vedação legal para a realização de determinada atividade. A título de exemplo podemos citar o art. 403 da CLT que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Outro exemplo de trabalho proibido é o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Este tipo de trabalho caracteriza nulidade do contrato de trabalho ora celebrado!
5.1.2 Trabalho Ilícito
É considerado aquele que a lei define como atividade criminosa. Como exemplo podemos pensar em uma pessoa contratada para ser entregador de drogas. Claramente estamos diante de uma hipótese de trabalho ilícito, ou seja, que a lei constitui como crime.
Importante destacar que o trabalho ilícito também caracteriza nulidade do contrato de trabalho! NÃO GERANDO DIREITOS QUANTO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS!
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Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Vera Lúcia tem 17 anos e foi contratada como atendente em uma loja de conveniência, trabalhando em escala de 12x36 horas, no horário de 19 às 7h, com pausa alimentar de 1 hora. Essa escala é prevista no acordo coletivo assinado pela loja com o sindicato de classe, em vigor.
A empregada teve a CTPS assinada e tem, como atribuições, auxiliar os clientes, receber o pagamento das compras e dar o troco quando necessário.
Diante do quadro apresentado e das normas legais, assinale a afirmativa correta.
A) A hipótese trata de trabalho proibido.
B) O contrato é plenamente válido.
C) A situação retrata caso de atividade com objeto ilícito.
D) Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada.
Comentários
O trabalho noturno, conforme nos ensina o artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88, é permitido. Entretanto, aos menores de 18 anos é considerado trabalho proibido: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Desta forma, a hipótese trata de trabalho proibido.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XII Exame / 2013) Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria.
A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de
A) trabalho proibido.
B) trabalho ilícito.
C) trabalho escravo.
D) trabalho válido.
Comentários:
Em relação ao trabalho proibido e trabalho lícito, esta diferenciação costuma ser cobrada nas provas da OAB.
TRABALHO PROIBIDO – Consiste no trabalho realizado em contrariedade à lei. Ou seja, há uma vedação legal para a realização de determinada atividade. A título de exemplo podemos citar o art. 403 da CLT que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Outro exemplo de trabalho proibido é o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Esse tipo de trabalho caracteriza nulidade do contrato de trabalho ora celebrado!
TRABALHO ILÍCITO – É considerado aquele que a lei define como atividade criminosa. Como exemplo podemos pensar em uma pessoa contratada para ser entregador de drogas. Claramente estamos diante de uma hipótese de trabalho ilícito, ou seja, que a lei constitui como crime.
Importante destacar que o trabalho ilícito também caracteriza nulidade do contrato de trabalho! NÃO GERANDO DIREITOS QUANTO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS!
Gabarito: Letra A
3 - (FGV – OAB – Exame da Ordem / 2010) No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
A) Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.
B) Os trabalhos noturno, perigoso e insalubre do menor de 18 (dezoito) anos de idade são modalidades de trabalho proibido ou irregular.
C) O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.
D) A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.
Comentários:
Vejamos novamente o conceito estudado e que, como podem notar, é recorrentemente objeto de cobrança nas provas da OAB!
TRABALHO PROIBIDO – Consiste no trabalho realizado em contrariedade à lei. Ou seja, há uma vedação legal para a realização de determinada atividade. A título de exemplo podemos citar o art. 403 da CLT que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Outro exemplo de trabalho proibido é o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Este tipo de trabalho caracteriza nulidade do contrato de trabalho ora celebrado!
TRABALHO ILÍCITO – É considerado aquele que a lei define como atividade criminosa. Como exemplo podemos pensar em uma pessoa contratada para ser entregador de drogas. Claramente estamos diante de uma hipótese de trabalho ilícito, ou seja, que a lei constitui como crime. Desta forma, os trabalhos noturno, perigoso e insalubre do menor de 18 (dezoito) anos de idade são modalidades de trabalho proibido ou irregular.
Gabarito: Letra B