3.1. Modalidades de Contratos de Emprego
3.1. Modalidades de Contratos de Emprego
Este assunto é cobrado com frequência nas provas da OAB. Por esta razão optamos por descrever contrato a contrato e evidenciar suas características. Desta forma vocês poderão absorver o máximo do conteúdo ministrado.
Lembrando que o nosso foco é a aprovação no Exame de Ordem. Desta forma, é muito importante direcionarmos a energia de nossos estudos no que de fato é cobrado em prova, ok!?
Primeiramente devemos entender que o contrato de trabalho é de natureza privada, ou seja, é regido pelo direito privado.
Tal entendimento é importante pois as questões de prova costumam confundir o estudante afirmando que quando o Estado contrata (por meio de emprego público – regido pela CLT) o contrato de trabalho passaria a ser regido pelas normas do direito público. Outro ponto que costuma ser cobrado em provas de direito do trabalho são as características do contrato. Vamos ver uma a uma:

Por fim, é importante destacar que, de acordo com o CLT (em seu artigo 444), as disposições do contrato de trabalho não podem contrapor disposições relacionadas à proteção ao trabalho. Vejamos:
3.1.1. Contrato Individual de Trabalho
É assim considerado contrato individual de trabalho o acordo (seja ele tácito ou expresso) correspondente à relação de emprego. (CLT, art. 442). Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Muita atenção com este período!! Pois a FGV costuma fazer pegadinhas justamente neste sentido! Alterando este período!
Segundo o art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Entretanto, no que tange ao acordo tácito, existem exceções como ocorre com o contrato de aprendizagem que necessariamente precisa de ser escrito. Vejamos como a CLT trata este tema?
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo extremamente elevado, uma empresa anuncia a existência de vagas para candidatos que possuam dois anos de experiência prévia em determinada atividade.
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses.
B) A manifestação é inválida, pois o empregador não tem o direito de exigir experiência pretérita do candidato a emprego.
C) A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de um ano.
D) A manifestação é válida, em razão do valor do equipamento, visando à proteção do patrimônio do empregador.
Comentários:
De acordo com o art. 442-A da CLT, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Desta forma, a manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses.
Gabarito: Letra A
____________________________________
3.1.2. Contrato por Prazo Determinado e Indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é mais conhecido. São os contratos celebrados pelas empresas onde o empregado passa a integrar o quadro da pessoa jurídica. É o contrato comum de trabalho. Em relação ao contrato por prazo determinado, podemos entender esta modalidade como o contrato de trabalho que tenha sua vigência atrelada à execução de serviços com prazo determinado para conclusão ou, conforme nos ensina a doutrina majoritária, que dependa da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Segundo o artigo 443 da CLT, O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
- De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- De atividades empresariais de caráter transitório;
- De contrato de experiência.
Neste tipo de contrato, o
prazo estipulado não poderá exceder a 2 (dois) anos. Ainda, nos contratos por
prazo determinado, o empregado só fará jus ao aviso prévio se houver
no contrato cláusula prevendo rescisão antecipada.
Ademais, conforme nos ensina a CLT, o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Ou seja, se ele for realizado por período inferior a 90 dias ele é válido, ok!?
Por fim, segundo o art. 452 da CLT, considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
3.1.3. Contrato de Trabalho Intermitente
Neste tipo de contrato a prestação dos serviços não é contínua, ou seja, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Esse tipo de contrato independe do ramo de atividade do empregado. Exceção se faz com relação aos aeronautas (que são regidos por legislação própria).
De acordo com a CLT, especificamente em seu artigo 452-A o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Neste tipo de contrato, o empregador convocará o trabalhador por qualquer meio de comunicação para realizar a prestação de serviços, informando qual será a jornada (com no mínimo 03 dias corridos de antecedência).
Por fim, cave destacar que, no trabalho intermitente, o pagamento das férias deve ser realizado quando do seu efetivo gozo (CLT, art. 452-A, § 6º).
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
A) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
B) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
C) Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
D) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.
Comentários:
Segundo o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Desta forma, Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
Gabarito: Letra B
____________________________________
3.1.4. Teletrabalho
Esta modalidade de contrato vem sendo adotada por muitas empresas (inclusive no âmbito do serviço público). Entende-se como teletrabalho a prestação de serviços realizada, em sua maior parte do tempo, fora das dependências da empresa, respaldada com tecnologias que permitam a realização do serviço pelo empregado.
Segundo o artigo 75-B da CLT, o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Quando o empregado estiver realizando suas atividades no regime de teletrabalho, tal situação deverá constar expressamente no seu contrato. Ainda, existe a possibilidade de alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias.
Cabe destacar que, de acordo com o artigo 62, inciso III da CLT, (incluído por meio da Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17) o empregado em regime de teletrabalho não tem direito à percepção de horas extras.
Por fim, o empregado tem o dever de assinar termo de responsabilidade onde compromete-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Como cai na prova?
3 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Uma sociedade empresária do ramo de informática, visando à redução de custos, decidiu colocar metade de seus funcionários em teletrabalho, com possibilidade de revogação, caso não desse certo.
Sobre o regime de teletrabalho, com base na legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
A) Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
B) Os materiais fornecidos pelo empregador para a realização do teletrabalho representam utilidades e integram a remuneração do empregado.
C) A jornada do empregado em teletrabalho que exceder o limite constitucional será paga como hora extra.
D) A empresa pode implementar, por vontade própria, o teletrabalho, sendo desnecessária a concordância expressa do empregado, já que seria mais vantajoso para ele.
Comentários:
Vejamos o que nos ensina o art. 75º-C, §2º, da CLT (já de acordo com a Reforma Trabalhista):
Art. 75º-C - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§2º - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Sendo assim, poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Gabarito: Letra A