12.5. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.
Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.
A) É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.
B) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.
C) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.
D) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.
Comentários:
A questão cobra conhecimento relativo ao imposto sobre produtos industrializados (IPI). Conforme alude os arts. 46 e 47 do CTN:
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; (...)
Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
Dessa forma, a base de cálculo atribuída para cobrança é ilegal, pois o fisco considerou 150% do preço corrente e não o preço normal (valor aduaneiro). Portanto, a exigência feita é ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) O Chefe do Poder Executivo da União, acreditando ser esta a melhor estratégia econômica para estimular o mercado interno brasileiro, decide reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns produtos. Neste cenário, você é consultado sobre os parâmetros constitucionais dirigidos àquele imposto.
Assim, você afirmaria que, a respeito do IPI, o Art. 153, § 3º, da CRFB/88, estabelece que
A) não será seletivo, em função da essencialidade do produto.
B) será cumulativo.
C) não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
D) terá impacto mais gravoso quando incidente sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
Comentários:
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
IV - produtos industrializados; (...)
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Grifo nosso)
Assim, não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que
A) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
B) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
C) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
D) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Comentários:
O art. 153, § 3º, I, determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser seletivo, em função da essencialidade do produto. Logo, observa-se que as alíquotas variam de acordo com a essencialidade:
- Cigarro – alíquota de 100% - produto não essencial;
- Vestuário – alíquota de 10% - produto não essencial;
- Macarrão – alíquota zero - produto essencial;
Fundamentação:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (grifos nossos).
Gabarito: letra C