8.2. Modalidades de lançamento
Questões comentadas
1 - (CESPE – OAB – Exame / 2009) Não está prevista, no Código Tributário Nacional, no que se refere a lançamento efetuado de ofício, a comprovação de
A) ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
B) falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
C) ocorrência, no lançamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.
D) ocorrência, no lançamento anterior, de omissão de formalidade especial da autoridade que o efetuou.
Comentários:
De acordo com o art. 149, inciso VI, do CTN, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
Gabarito: Letra B