8.2. Modalidades de lançamento

Questões comentadas

1 - (CESPE – OAB – Exame / 2009) Não está prevista, no Código Tributário Nacional, no que se refere a lançamento efetuado de ofício, a comprovação de

A)  ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

B)  falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

C)  ocorrência, no lançamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.

D)  ocorrência, no lançamento anterior, de omissão de formalidade especial da autoridade que o efetuou.

Comentários:

De acordo com o art. 149, inciso VI, do CTN, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

Gabarito: Letra B