6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

Questões comentadas

1 - (CESPE – OAB – Exame de Ordem / 2008) O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,

A) contribuinte, porque, independentemente de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, sua obrigação decorre da lei.

B) sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

C) sujeito ativo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

D) responsável, em razão de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

Comentários:

Questão bem direta que cobra entendimento literal do CTN, especificamente do art. 121. Senão vejamos:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Desta forma, O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN, sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

Gabarito: Letra B