4.2. Repartição da competência tributária
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
A) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é a União o ente federado competente pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.
B) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é o Estado de Goiás o responsável pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.
C) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal possui delegação de capacidade tributária ativa feita pela União para a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
D) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.
Comentários:
Vejamos o que nos ensina a CF/88 em seu art. 149-A e parágrafo único:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Diante do exposto, O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto de renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Comentários:
Vejamos o que nos ensina o art. 149 § 1º da CF/88:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Grifos nossos)
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) O Estado X, visando aumentar a sua arrecadação, instituiu novo imposto, não previsto na Constituição Federal.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) O Estado X pode instituir imposto, mediante lei complementar, desde que previsto na Constituição Estadual.
B) Para exercer a competência residual do Estado X, é necessária lei de iniciativa do Governador do Estado.
C) O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.
D) É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a instituição de impostos não previstos na Constituição Federal.
Comentários:
Segundo o art. 154 da CF/88, a União poderá instituir:
1 - Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
2 - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Sendo assim, o Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.
Gabarito: Letra C
4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição.
Nessa situação, a União terá feito uso de competência
A) comum.
B) residual.
C) cumulativa.
D) extraordinária.
Comentários:
A competência comum diz respeito à instituição de taxas e contribuições de melhoria, uma vez que a instituição de impostos compete, de forma privativa, a cada Ente tributante. Desta forma, quem realizar as atividades previstas em lei como fato gerador de uma determinada taxa, poderá cobrar tal tributo. O mesmo ocorre no tocante às contribuições de melhoria.
Quanto à competência cumulativa assim dispõe o art. 147 da CF/88:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Em relação à competência residual, ela está prevista no art. 154 da CF/88. Relevante destacarmos que quando a União fizer uso deste dispositivo legal, o fará por meio de LEI COMPLEMENTAR! Portanto, falou em competência tributária residual, falou em lei complementar! Sendo assim, no caso do caput da questão, a União terá feito uso de competência residual.
Gabarito: Letra B