4.1. Competência Tributária

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.

A)  não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

B)  podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais

C)  podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

D)  podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

Comentários:

Vejamos o que nos informa o art. 24 da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Rege, ainda, o Art. 24 quanto ao estabelecimento das normas gerais em matéria tributária concorrente

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

Desta forma os Estados possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada. Sendo assim, caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

Gabarito: Letra C

 

2 - (CESPE – OAB – Exame de Ordem / 2009) Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

A)  É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra

B)  A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.

C)  O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.

D)  Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Comentários:

Conforme o artigo 7º do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Ademais, sabe-se que A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (CF, art. 154, I) Assim sendo, o ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.

Gabarito: Letra C