2.1. Princípio da Legalidade Tributária
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB
– XXXVIII Exame / 2023) A Sociedade
Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um
determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi
publicado no Diário Oficial da União, em 20/04/2023, um decreto editado pelo
Poder Executivo Federal majorando imediatamente a alíquota do Imposto sobre a
Importação de perfumes de 20% para 30%, prevendo expressamente sua vigência e
produção de efeitos a partir da data de sua publicação. Em 30/04/2023, as
mercadorias finalmente chegam ao porto no Brasil, devendo agora a empresa realizar
o desembaraço aduaneiro.
Preocupada com possível prejuízo decorrente do aumento inesperado do custo da mercadoria devido à elevação do imposto de importação, a sociedade empresária procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade daquele decreto.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) A elevação desta alíquota por decreto violou o princípio da legalidade tributária.
(B) O prazo previsto para produção de efeitos da elevação de alíquota violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
(C) Embora tal imposto seja classificado como extrafiscal, deve obediência ao princípio da anterioridade tributária anual.
(D) A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas.
Comentários:
O Imposto de Importação é uma das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, da CF), assim sua alíquota poderá ser majorada a qualquer tempo. O imposto de importação, atendendo as condições e os limites estabelecidos em lei, pode ter suas alíquotas alteradas por decreto, conforme art. 153, parágrafo único, da CF. Desse modo, resta correta a alternativa D (A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas).
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
No caso narrado, a medida
A) fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.
B) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.
C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
D) fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.
Comentários:
Assim determina a Súmula nº 160 do STJ: “É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” (Grifos nossos).
Desta leitura podemos inferir que a atualização monetária com o intuito de recuperar possível perda inflacionária configura uma exceção ao princípio tributário da legalidade. No caso narrado na questão, o Decreto 123 corrige o valor venal dos imóveis de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária e não em índices superiores ao da inflação. Desta forma, a medida está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
Gabarito: Letra C
3 - (CESPE – OAB – ND Exame / 2006) Um dos princípios de maior abrangência e relevância para o direito tributário é o da legalidade, cujas disposições vão além da mera obrigação de estabelecer tributo por meio de lei. Todavia, nem tudo no direito tributário está submisso a tal princípio. Nesse contexto, é correto afirmar que independe de lei
A) o estabelecimento de norma interpretativa da lei.
B) a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvadas determinadas hipóteses.
C) a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
D) as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Comentários:
As questões de Direito Tributário versam, em sua maioria, sobre situações ou disposições elencadas ora no CTN, ora na Constituição Federal. Neste caso o examinador tomou como base o disposto no artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente seus incisos IV, V e 6. Senão vejamos:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (Grifos nossos)
Vejam que nos incisos acima não consta, como obrigatoriedade de lei, o estabelecimento de norma interpretativa.
Gabarito: Letra A
4 - (CESPE – OAB – Exame da Ordem / 2008) Entre as seguinte vedações, não tem exceção expressa no texto constitucional
A) a instituição de tributo sem lei que o estabeleça.
B) a majoração de tributo sem lei que o estabeleça.
C) a cobrança de tributo novo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o criou.
D) a cobrança de tributo novo em menos de 90 dias a partir da publicação da lei que o criou.
Comentários:
Conforme art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Assim sendo, não tem exceção expressa no texto constitucional a instituição de tributo sem lei que o estabeleça.
Gabarito: Letra A
5 - (CESPE – OAB – Exame Unificado / 2010) Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que
A) a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.
B) a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
C) a União crie ou aumente tributo por meio de decreto.
D) os estados aumentem tributo por meio de decreto.
Comentários:
Quando a questão mencionar termos como “constitucionalmente” significa que devemos nos atentar aos mandamentos da Constituição Federal! Neste caso, a questão abordou o art. 153, § 1º da CF/88:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
O instrumento por meio do qual o Poder Executivo promove as alterações citadas neste § 1º é o DECRETO! Assim, admite-se constitucionalmente que a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
Gabarito: Letra B