15.2. Teoria Geral das Provas

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.

Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.

Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

A)  O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito. 

B)  O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

C)  O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.

D)  O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.

Comentários:

A questão trata do princípio da comunhão das provas, tal princípio estabelece que as provas, uma vez entregues ao tribunal, pertencerão ao processo, sendo irrelevante a origem daquelas. Dessa forma, as provas poderão beneficiar qualquer uma das partes do processo. Vejamos o art. 371 do Código de Processo Civil de 2015:

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (Grifo nosso).

Portanto, nosso gabarito é: O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

Gabarito: Letra B