13.2. Preliminares de contestação
Questões comentadas
1 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro grau determinou a produção de prova testemunhal, requerida como indispensável pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 (um) mês, Adriana, embora regularmente intimada daquela decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas.
Diante disso, o juízo determinou a derradeira intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Na qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.
A) A Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias.
B) Está correta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação da parte autora.
C) Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 60 (sessenta) dias sem que haja manifestação da parte autora.
D) Está incorreta, pois o CPC não prevê hipótese de extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
Comentários:
A questão pede o conhecimento acerca de uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Entretanto, antes de extinguir o processo o juiz intimará pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias e aqui está o erro, o juiz determinou a intimação da parte por Diário da Justiça e não pessoalmente como determina expressamente o § 2º do art. 485 no caso de abandono de causa. Logo, a alternativa correta é a letra A.
Gabarito: letra A
2 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.
Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
B) Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
C) Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
D) Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
Comentários:
Vejamos os arts. 338 e 339 do CPC/2015:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (grifo nosso).
Assim, Gilberto, como não é proprietário, poderá alegar, na contestação, que é parte ilegítima, incumbindo ao Gilberto também indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, ou seja o proprietário. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
Gabarito: Letra B
3 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado.
Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
B) A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.
C) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.
D) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.
Comentários:
Nos termos do art. 340 do CPC/2015 estabelece que, “havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico”. Ainda, após a alegação de incompetência de foro, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada (art. 340, § 3º, CPC/2015). Por fim, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação (art. 65, CPC/2015).
Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
Gabarito: Letra A
4 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio, seu primo, com quem Lucas havia pego uma carona.
Lucas, em contestação, deverá
A) requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu.
B) requerer que Cláudio seja admitido na condição de assistente litisconsorcial.
C) denunciar Cláudio à lide.
D) requerer o chamamento de Cláudio ao processo.
Comentários:
No caso do réu, na contestação, alegar-se parte ilegítima deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica que deveria estar no polo passivo, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (arts. 338 e 339, CPC/2015). Portanto, Lucas deverá indicar Cláudio como réu, que foi o verdadeiro autor do acidente.
Gabarito: letra A