12.2. Do Pedido

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – V Exame de Ordem / 2011) Zélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível. Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?

A)  Deverá ser considerado o menor valor, por se tratar de pedido subsidiário.

B)  Será a soma dos valores de todos os pedidos, por se tratar da hipótese de cumulação de pedidos.

C)  Por se tratar de pedidos alternativos, será considerado o de maior valor.

D)  Por se tratar de ação para cumprimento do negócio jurídico, será considerado o valor da soma do principal, da pena e dos juros vencidos.

Comentários:

A questão cobra dois temas: pedido e o valor da causa. Inicialmente, como esclarece o caput da questão, temos um pedido alternativo, pois a ação judicial pede o “desfazimento da construção” ou a “reparação da obra defeituosa”, podendo, portanto, o réu, se condenado, cumprir um ou outro. Sendo alternativos, conforme estabelece o inciso VII do art. 292, se o pedido for alternativo o valor da causa será o pedido de maior valor.

Gabarito: letra C

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2010) Cláudia ajuizou ação contra Eleonora, requerendo a condenação desta em danos materiais, morais e pensão alimentícia em decorrência da morte de João, marido da autora, em acidente de trânsito provocado pela ré.

Nessa situação hipotética, caracteriza-se cumulação de pedidos

A)  sucessiva.

B)  subsidiária.

C)  simples.

D)  alternativa.

Comentários:

Como a gente viu, os pedidos cumulados que podem ser analisados de forma independente são classificados como “cumulação própria simples”, o que é o caso da questão, pois o requerimento de “danos morais” e “pensão alimentícia” de Cláudia, podem ser analisados de forma independente. Importante pessoal, não se trata de pedido alternativo pois a parte ré não poderá cumprir um ou outro.

Gabarito: letra C


3 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de “julho” - e não de “junho”. Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho. Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Por não se tratar de modificação, mas de simples retificação de erro material, Marcela poderia ter requerido a alteração do pedido a qualquer tempo, sendo dispensável a manifestação de Gabriel.

B) Em se tratando de alteração do pedido posterior à citação, Marcela não poderia tê-lo feito sem o consentimento de Gabriel e sem que ele fosse ouvido.

C) Marcela poderia ter alterado o pedido, independentemente do consentimento de Gabriel, desde que ele fosse ouvido.

D) Por se tratar de alteração do pedido antes do saneamento do processo, o consentimento de Gabriel era desnecessário. 

Comentários:

Na forma do art. 329, do CPC, Marcela, como autora da ação, poderá: até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Portanto, Marcela não poderia ter alterado o pedido após a citação sem o consentimento de Gabriel e sem que ele fosse ouvido.

Gabarito: letra B


4 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em razão da realização de obras públicas de infraestrutura em sua rua, que envolveram o manejo de retroescavadeiras e britadeiras, a residência de Daiana acabou sofrendo algumas avarias. Daiana ingressou com ação judicial em face do ente que promoveu as obras, a fim de que este realizasse os reparos necessários em sua residência. Citado o réu, este apresentou a contestação. Contudo, antes do saneamento do processo, diante do mal-estar que vivenciou, Daiana consultou seu advogado a respeito da possibilidade de, na mesma ação, adicionar pedido de condenação em danos morais. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) É possível o aditamento, uma vez que, até o saneamento do processo, é permitido alterar ou aditar o pedido sem o consentimento do réu.

B) Não é possível o aditamento, uma vez que o réu foi citado e apresentou contestação.

C) É possível o aditamento, eis que, até o saneamento do processo, é permitido aditar ou alterar o pedido, desde que com o consentimento do réu.

D) É possível o aditamento, porquanto, até a prolação da sentença, é permitido alterar ou aditar o pedido, desde que não haja recusa do réu.

Comentários:

De acordo com o art. 329 do CPC, no momento do pedido o autor poderá, entre outras hipóteses, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Desta forma, nosso gabarito é: É possível o aditamento, eis que, até o saneamento do processo, é permitido aditar ou alterar o pedido, desde que com o consentimento do réu.

Gabarito: Letra C

 

5 - (VUNESP – Procurador Jurídico / 2019) Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição inicial, o autor poderá

A) até o saneamento do processo, aditar o pedido independentemente de consentimento do réu.

B) até a citação, alterar a causa de pedir, desde que com o consentimento do réu, assegurado o contraditório.

C) emendar ou completar a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, para correção dos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.

D) até o saneamento do processo, alterar o pedido, com consentimento do réu, não sendo facultado o requerimento de prova suplementar.

E) até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

Comentários:

De acordo com o art. 329 do CPC, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. Ainda poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Desta forma, nosso gabarito é: até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

Gabarito: Letra A