4.4. Culpabilidade
4.4. Culpabilidade
Na culpabilidade o objeto de estudo passa a ser o agente e não o fato praticado (a conduta) como ocorre no estudo do fato típico e da ilicitude – ou antijuridicidade.
Aqui temos de nos concentrar questão pessoal do agente, o que nos leva aos elementos que compõem a culpabilidade, quais sejam:
a) Imputabilidade;
b) Potencial consciência da ilicitude;
c) Exigibilidade de conduta diversa.
4.4.1. Imputabilidade
Consiste na capacidade de entendimento do agente no momento do cometimento da infração penal. Tal imputabilidade deve ser considerada no momento em que o agente está cometendo o ilícito. Vamos conferir os artigos 26, 27 e 28 do CP:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, excluem a imputabilidade penal:
a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
b) Menoridade penal;
c) Embriaguez completa e involuntária.
4.4.2. Potencial consciência da ilicitude
Consiste em verificar a possibilidade cultural de o agente conhecer o caráter ilícito do fato. Ou seja, o quantum o agente possuía de entendimento acerca de sua conduta. O que poderá excluir a potencial consciência da ilicitude do fato é o erro de proibição (que ocorre quando o agente não possui o conhecimento de que aquela conduta que está praticando é proibida por lei, ou seja, é crime).
4.4.3. Exigibilidade de conduta diversa
De forma didática, consiste na possibilidade de o agente optar por não cometer a infração, posto que o direito penal somente possa punir alguém que teve escolha em praticar ou não o fato delituoso. A exigibilidade também pode ser afastada em algumas situações. São as famosas causas legais de inexigibilidade:
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica.
Desta forma, podemos entender como causas que excluem a culpabilidade:

Importante: nessas três situações, a conduta criminosa permanece, porém, afasta-se a culpabilidade do agente.
Vamos resolver duas questões cobradas pela OAB! 😉
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – VIII Exame /2012) Analise as hipóteses abaixo relacionadas e assinale a alternativa que apresenta somente causas excludentes de culpabilidade.
A) Erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.
B) Embriaguez culposa; erro de tipo permissivo; inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
C) Inimputabilidade por menoridade; estrito cumprimento do dever legal; embriaguez incompleta.
D) Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; obediência hierárquica.
Comentários:
Vejamos a alternativa: Erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.
1- Culpabilidade; 2-Culpabilidade; 3-Culpabilidade
Esse é o nosso gabarito uma vez que todas as causas mencionadas são causas excludentes de culpabilidade!
A alternativa Embriaguez culposa; erro de tipo permissivo; inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado está errada pois há uma excludente que não é de culpabilidade e sim de ilicitude.
1- Culpabilidade; 2-Excludente Ilicitude 3- Culpabilidade.
A alternativa Inimputabilidade por menoridade; estrito cumprimento do dever legal; embriaguez incompleta também está errada pois há apenas um excludente de culpabilidade.
1-Exclui o crime; 2-Exclui o crime 3-Culpabilidade.
A alternativa Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; obediência hierárquica também está errada pois há apenas dois excludente de culpabilidade.
1- Diminuição da pena 2-Culpabilidade; 3-Culpabilidade
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XVI Exame /2015) Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,
A) a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.
B) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
C) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
D) a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.
Comentários:
Observe que a embriaguez de Luiz foi provocada mediante coação de Patrício, portanto, é uma embriaguez completa decorrente de força maior, devendo ser absolvido pelo fato. Já patrício, em virtude de sua doença mental deve ser absolvido impropriamente, com aplicação de medida de segurança.
Gabarito: Letra C