4.3. Antijuridicidade (ou Ilicitude)
4.3. Antijuridicidade (ou Ilicitude)
A antijuridicidade ou ilicitude consiste na contrariedade entre o fato praticado e o ordenamento jurídico. Praticado um fato típico (ou seja, contrário à lei) já temos o indício de ilicitude, salvo se houver alguma norma que exclua a ilicitude do fato (são as denominadas causas excludentes de ilicitude).
4.3.1 Causas excludentes de ilicitude
As causas legais de exclusão da ilicitude são:
I - Estado de necessidade;
II - Legítima defesa;
III - Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito.
4.3.2 Estado de necessidade
Para conceituarmos de forma prática o estado de necessidade, trago o texto legal do artigo 24 do Código Penal:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Grifos nossos)
Desta forma, 04 são os requisitos para se caracterizar o estado de necessidade:
a) O perigo deve ser atual;
b) O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;
c) A situação de perigo não pode ter sido causada voluntariamente pelo agente;
d) Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.
Importante: Quando houver agressão injusta provocada por animal, configura Estado de Necessidade e não Legítima Defesa.
Vamos resolver mais uma questão para sedimentar o conhecimento? 😉
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVI Exame /2015) Carlos e seu filho de dez anos caminhavam por uma rua com pouco movimento e bastante escura, já de madrugada, quando são surpreendidos com a vinda de um cão na direção deles. Quando o animal iniciou o ataque contra a criança, Carlos, que estava armado e tinha autorização para assim se encontrar, efetuou um disparo na direção do cão, que não foi atingido, ricocheteando a bala em uma pedra e acabando por atingir o dono do animal, Leandro, que chegava correndo em sua busca, pois notou que ele fugira clandestinamente da casa. A vítima atingida veio a falecer, ficando constatado que Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada. Diante desse quadro, assinale a opção que apresenta a situação jurídica de Carlos.
A) Carlos atuou em legítima defesa de seu filho, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
B) Carlos atuou em estado de necessidade defensivo, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
C) Carlos atuou em estado de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.
D) Carlos atuou em estado de necessidade putativo, razão pela qual não deve responder pela morte de Leandro.
Comentários:
Primeiramente, Carlos não atuou em Legítima Defesa porque o perigo atual não foi provocado por ação humana, e sim por ação de um animal irracional.
Seguindo, é importante destacar que, de fato, Carlos atuou em estado de necessidade defensivo porque o bem jurídico atingido foi daquele que causou o perigo, porém não deverá responder pela morte de Leandro em virtude da excludente de ilicitude. Ainda, no estado de necessidade putativo o agente supõe na sua mente um perigo que não existe na realidade.
Pelo enunciado restou claro que a ação de Carlos estava acobertada pela excludente do estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP.
Gabarito: Letra C
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4.3.3. Legítima Defesa
Segundo o artigo 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Isto é, temos 03 requisitos para se caracterizar a legítima defesa:

Importantíssimo destacarmos que na legítima defesa é imprescindível que
a reação deva ocorrer com os meios necessários e de forma suficiente para
exercer a defesa. Caso contrário (na hipótese de o agente utilizar meios mais
do que necessários ou de forma desproporcional) fica descaracterizada a
legítima defesa.
Por fim cabe destacar a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que inseriu o parágrafo único ao artigo 25 do Código Penal, conforme abaixo:
Art. 25 (...)
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (Grifos nossos).
4.3.4. Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito
O exemplo clássico, desde que não configure excesso de poder, é o policial que mata o criminoso no estrito cumprimento de seu dever legal.
4.3.5. Ofendículos
São mecanismos visivelmente colocados que se destinam à defesa da propriedade (anteriormente instalados). A sua instalação configura exercício regular de um direito, e a partir do momento em que esses mecanismos são utilizados diante de uma situação de agressão ao bem, configura legítima defesa preordenada.
O exemplo clássico são as cercas elétricas colocadas nos muros de residências com o objetivo de repelir a invasão de criminosos.
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XIII Exame /2014) Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia. Nessa hipótese é correto afirmar que
A) Jaime deve responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente.
B) Jaime deve responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.
C) Pode ser aplicado à hipótese o instituto do resultado diverso do pretendido.
D) Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada.
Comentários:
Observe que Jaime não poderá responder por crime, uma vez que agiu acobertado por uma excludente de ilicitude. Ademais, Jaime não poderá responder por crime, uma vez que agiu acobertado por uma excludente de ilicitude. Seguindo com nossos comentários, é importante destacar que o instituto do resultado diverso do pretendido não é aplicável para essa hipótese, conforme já estudamos. Nosso gabarito é: Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada, tendo em vista que a colocação de ofendículos corretamente instalado configura uma excludente de ilicitude, mais precisamente na modalidade de legítima defesa preordenada.
Gabarito: Letra D