3.2. Tempo e Lugar do crime
3.2. Tempo e Lugar do crime
A correta aplicação da lei penal depende da correta definição do momento em que deve ser considerado o crime como efetivamente consumado. Para isso três teorias foram idealizadas buscando explicar qual o tempo do crime. Vejamos:
Teoria da Atividade – O crime é considerado praticado quando do momento da ação ou omissão. Aqui não importa o resultado.
Teoria do Resultado – Aqui é o inverso da teoria da atividade. O crime, para a teoria do resultado, é considerado praticado no momento em que ocorre o resultado, não importando quando foi praticada a ação ou ocorrido a omissão.
Teoria da Ubiquidade (mista) – Para ela o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão assim como no momento do resultado.
O tempo do crime é muito importante em matéria penal, e nesse sentido o nosso Código adotou a Teoria da Atividade prevista no art. 4º do Código Penal que assim dispõe: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
Quanto ao lugar do crime o nosso Código Penal adotou a Teoria da Ubiquidade, segundo a qual diz que o local do crime é tanto onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, como também naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme disposições do art. 6º do Código Penal. Vejamos:
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.