3.3. Deveres das partes, atos atentatórios à dignidade da Justiça e litigância de má-fé
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) A repressão à má-fé processual é disciplinada em diversas fontes normativas que orientam a aplicação do direito. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada ao autor, réu e interveniente e mesmo ao causídico, o que deve ser apurado em ação própria, baseada no Estatuto da OAB.
Partindo do tema em questão, analise as situações do cotidiano forense apresentadas a seguir e assinale a única em que restou caracterizada a ocorrência de má-fé processual.
A) A propositura de várias ações idênticas quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido, distribuídas a juízos distintos, com nomen iuris diversos, objetivando concessão de medida liminar e revisão de cláusulas de um mesmo contrato, configura má-fé processu temerária.
B) A propositura de ação cautelar de exibição de documentos e, sucessivamente, a propositura de ação de revisão de contrato, gerando a perda do objeto da primeira por motivo superveniente, caracteriza conduta despida de probidade e merece a aplicação da multa por litigância de má-fé.
C) O protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso geram, indubitavelmente, a presunção de má-fé do signatário, ao buscar postergar o feito e gerar tumulto processual, cabendo a aplicação de multa em tais hipóteses.
D) Na impugnação ao cumprimento de sentença, quando o fundamento do pedido disser respeito a excesso na execução, a lei estabelece ser imprescindível que o impugnante aponte o valor que entende correto, sob pena de rejeição da medida impugnativa e a presunção de litigância de má-fé pela postergação do feito.
Comentários:
De acordo com o inciso V, do art. 80, do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. Dessa forma, a alternativa A, que descreve a situação da propositura de várias ações idênticas quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido, distribuídas a juízos distintos, com nomen iuris diversos, objetivando concessão de medida liminar e revisão de cláusulas de um mesmo contrato, de fato se configura má-fé pois a parte está procedendo de modo temerário.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) As regras processuais impõem as partes deveres que devem ser observados ao longo do processo judicial. Tais deveres têm, como corolário lógico, a existência de uma responsabilidade processual civil. Acerca de tal responsabilidade, é correto afirmar que
A) a responsabilidade por dano processual não pode ser reconhecida em face de terceiros intervenientes, sendo um fenômeno tipicamente atrelado à atuação das partes da demanda.
B) havendo mais de um litigante de má-fé, o juiz deverá condená-los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário.
C) a indenização a ser fixada imediatamente após a prática do ato punível poderá exceder vinte por cento sobre o valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio do juiz.
D) a apresentação em juízo de petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax, não enseja responsabilização por dano processual, mas tão somente a prática de crime a ser punido nos termos do Código Penal.
Comentários:
De acordo com o Novo CPC, especificamente seu art. 81, § 1º quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Desta forma, nosso gabarito é: havendo mais de um litigante de má-fé, o juiz deverá condená-los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário.
Gabarito: Letra B