6.3. Adesão (aceitação) posterior ao tratado e Reserva
Questões comentadas
1 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:
A) denúncia;
B) exceção de executividade;
C) reserva;
D) renúncia.
Comentários:
O ato unilateral que vise modificar ou excluir o efeito jurídico de determinada disposição do tratado que o Estado assinou, ratificou, aceitou, aprovou ou aderiu é a reserva (art. 2º da Convenção de Viena de 1969).
Gabarito: Letra C