6.3. Adesão (aceitação) posterior ao tratado e Reserva

Questões comentadas

1 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:

A)  denúncia;

B)  exceção de executividade;

C)  reserva;

D)  renúncia.

Comentários:

O ato unilateral que vise modificar ou excluir o efeito jurídico de determinada disposição do tratado que o Estado assinou, ratificou, aceitou, aprovou ou aderiu é a reserva (art. 2º da Convenção de Viena de 1969).

Gabarito: Letra C