6.1. Noções

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais. Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta.

A)  Para os fins da Convenção, “tratado” significa qualquer acordo internacional concluído por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais.

B)  Os Estados são soberanos para formular reservas, independentemente do que disponha o tratado.

C)  Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizado.

D)  Os tratados que conflitem com uma norma imperativa de Direito Internacional geral têm sua execução suspensa até que norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza derrogue a norma imperativa com eles conflitante.

Comentários:

A alternativa “a” está errada, pois, conforme a Convenção (art. 2º), tratado é conceituado como o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional”. Ser regido pelo Direito Internacional é um detalhe importante, pois significa que o acordo precisa se ater às exigências formais das práticas internacionais e que não pode contrariar normas de jus cogens (normas que não podem ser alteradas pela vontade das partes, mas somente por normas de mesma natureza).

A alternativa “b” também está errada, pois apesar de os Estados serem soberanos e poderem formular reservas, isso não ocorre “independentemente da disposição dos tratados”. O texto do tratado pode até mesmo proibir reservas. Veja o que dispõe o artigo 19 da Convenção: “um Estado pode (...) formular uma reserva, a não ser que: a) a reserva seja proibida pelo tratado; b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas (...); ou c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado”.

A alternativa “c” está correta. O artigo 27 da Convenção estabelece que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. O fato de o tratado estar ou não estar internalizado ao direito interno do Estado não modifica o seu dever de boa-fé e do pacta sunt servanda (art. 26), pois até mesmo antes da entrada em vigor do tratado no plano internacional, o Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrem o seu objeto e a sua finalidade (art. 18).

A alternativa “d” está errada porque menciona que o tratado será suspenso, enquanto o artigo 53 da Convenção dispõe que “é nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral”.

Gabarito: Letra C