1.1. Estatuto Pessoal, casamento e divórcio

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar

A)  a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.

B)  a lei francesa, porque François é residente da França.

C)  a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.

D)  a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.

Comentários:

Observe que o foco central da discussão entre Paulo e François é a capacidade do francês. O art. 7º da LINDB, determina que “a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. A lex domicilii, portanto, é que rege o estatuto pessoal.

Gabarito: letra B


2 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho. À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.

A)  Aplicável a Lei italiana, haja vista que nenhum dos cônjuges é brasileiro nato.

B)  Aplicável a Lei italiana, em razão do local em que foi realizado o casamento.

C)  Aplicável a Lei brasileira, em razão do domicílio do cônjuge varão.

D)  Aplicável a Lei brasileira, porque aqui constituído o primeiro domicílio do casal.

Comentários:

O que a questão está exigindo é o conhecimento da lei aplicável ao regime de bens. Para respondê-la, basta lembrar que “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal” (LINDB, art. 7º, § 4º). Quando se casaram, Ricardo morava no Rio e Giulia, em Roma, mas estabeleceram seu primeiro domicílio conjugal em São Paulo. Portanto, a lei brasileira é aplicável.

Gabarito: Letra D