8.6. Inelegibilidades legais relativas

Questões comentadas

1 - (FCC – TRE-PR – Técnico Judiciário - Área Administrativa 2017Considere:

I. Antônio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.

II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.

III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.

Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis

A) Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

B) Antônio e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, José o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

C) José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Antônio, o prazo de 6 meses para desincompatibilização.

D) Antônio, José e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

E) Antônio, José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

Comentários:

Vamos esquematizar abaixo os prazos de desincompatibilização, conforme o cargo do pleito:

· Presidente da República e Vice-Presidente da República: 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções;

· Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções;

· Prefeito e Vice-Prefeito: 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

Gabarito: letra A