7.2. Elegibilidade do militar
Questões comentadas
1 - (VUNESP – TJ-AC – Juiz Substituto / 2019) No que se refere às condições de elegibilidade, bem como à ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a alternativa correta.
A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até noventa dias antes do pleito.
B) O militar alistável com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, à inatividade.
C) A ação de impugnação de mandato não tramita em segredo de justiça por força do princípio da publicidade.
D) Exige-se a idade mínima de 21 anos de idade para Prefeito, mas não para Vice-Prefeito.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. O prazo de desincompatibilização é de 6 meses e não 90 dias (art. 14, § 6º, CF).
Alternativa B. Correta. Exato, na forma do art. 14, § 8º, da CF, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Alternativa C. Incorreta. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (art. 14, § 11, CF).
Alternativa D. Incorreta. A idade mínima de 21 anos é exigida tanto para o cargo de Prefeito quanto para o cargo de Vice-Prefeito (art. 14, § 3.º, VI, alínea “c").
Gabarito: letra B