6.5. Transferência e do cancelamento e da exclusão
Questões comentadas
1 - (FCC – TJ-MS – Juiz Substituto / 2020) Consideradas a disciplina normativa e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do alistamento, da transferência do eleitor, do domicílio eleitoral e do cancelamento da inscrição,
A) o domicílio eleitoral é determinado pelo lugar em que o eleitor estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não se admitindo a demonstração de outros vínculos para tal determinação.
B) a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não exige o transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência.
C) a transferência de domicílio eleitoral deve ocorrer independentemente da apresentação, pelo eleitor, de declaração relativa a período mínimo de residência no novo domicílio.
D) a suspensão e a perda dos direitos políticos não são causas de cancelamento do alistamento eleitoral.
E) o eleitor transferido poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.
Comentários:
De acordo com o art. 55, § 2º, do Código Eleitoral, a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não exige o transcurso de, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência, nem a residência mínima de 3 meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
Gabarito: letra B
2 - (CESPE / CEBRASPE – TJ-PR – Juiz Substituto / 2019) Em Assinale a opção que indica uma causa legalmente amparada para o cancelamento do alistamento eleitoral.
A) incapacidade comprovada de o eleitor se expressar no idioma nacional
B) não comparecimento do eleitor em três eleições consecutivas
C) residência principal do eleitor localizar-se fora da área do domicílio eleitoral
D) aquisição de outra nacionalidade pelo eleitor
Comentários:
De acordo com o art. 71, inciso V, do CE, é causa de cancelamento deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Gabarito: letra B