2.2. Sistema eleitoral proporcional

Questões comentadas

1 - (CESPE / CEBRASPE – TRE-TO – Técnico Judiciário - Área Administrativa / 2017) De acordo com a CF, o sistema proporcional é utilizado para eleger

A)  deputados federais.

B)  presidente da República.

C)  senadores.

D)  governadores.

E)  prefeitos.

Comentários:

Na forma do art. 45 da CF, os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional. Os demais cargos das demais alternativas são eleitos pelo sistema majoritário.

Gabarito: letra A

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – TRE-BA – Técnico Judiciário - Área Administrativa / 2017) A apuração do quociente eleitoral é necessária para determinar o resultado de eleição para

A)  prefeito.

B)  senador.

C)  vereador.

D)  presidente da República.

E)  governador.

Comentários:

A apuração pelo quociente eleitoral se faz necessária para determinar o resultado das eleições que são realizadas pelo sistema proporcional, dos cargos elencados pela questão, apenas o de vereador é eleito pelo sistema proporcional.

Gabarito: letra C

 

3 - (FGV – AL-RO – Advogado / 2018) Analise a narrativa a seguir.

No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP).

A operação que resulta no quociente partidário indica,

A)  em caráter final, o número de cadeiras de cada partido político.

B)  em princípio, as cadeiras do partido, pois ainda será necessária a distribuição dos restos.

C)  em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos todos os candidatos alcançados pelo QP, isso sem prejuízo da distribuição dos restos.

D)  D)em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, jamais existindo restos a distribuir.

E)  em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.

Comentários:

O quociente partidário (QP) corresponde ao resultado do quociente eleitoral dividido pelo número de votos válidos, desse resultado teremos o número de cadeiras que o partido ocupará. Na forma do art. 108 do Código Eleitoral, “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. Assim, os candidatos que alcançarem 10% do QE será eleito até o limite de vagas definido pelo QP.

Gabarito: letra E