3.6. Dissolução da sociedade e Operações societárias
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) A sociedade Corinto & Curvelo Ltda. é composta apenas por dois sócios, sendo o sócio Corinto titular de 40% do capital e o sócio Curvelo titular do restante. Nesta situação, a exclusão extrajudicial motivada do sócio minoritário de sociedade limitada poderá ser realizada pelo sócio Curvelo, independentemente de ter havido
A) justa causa, ou seja, de modo discricionário.
B) previsão no contrato de exclusão por justa causa.
C) alteração do contrato social.
D) reunião ou assembleia especial para esse fim.
Comentários:
Na forma do parágrafo único do art. 1.085, do CC, ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Dessa forma, a questão trata da exceção, pois a sociedade hipotética é formada por dois sócios, assim, por óbvio, prescinde de reunião ou assembleia para que haja a exclusão do outro sócio.
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) No contrato da sociedade empresária Arealva Calçados Finos Ltda., não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário. Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.
B) Haverá transmissão causa mortis da quota social.
C) Caberá aos sócios remanescentes regular a substituição do sócio falecido.
D) Os sócios serão obrigados a incluir, no contrato, cláusula dispondo sobre a sucessão por morte de sócio.
Comentários:
A questão traz a hipótese de dissolução da sociedade em decorrência da morte de sócio.
De acordo com o art. 1.028 do Código Civil, em regra, no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota (ou seja, haverá resolução da sociedade em relação aquele sócio), salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Sendo assim, nosso gabarito é: Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.
Gabarito: Letra A
3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso. Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,
A) opera-se a dissolução da sociedade de pleno direito. Caberá a liquidação da quota do sócio falecido, cujo valor, considerado pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base no último balanço aprovado, salvo disposição contratual em contrário.
B) opera-se a sucessão dos herdeiros do sócio falecido na sociedade. Os herdeiros poderão pleitear o levantamento de balanço de resultado econômico para verificação da situação patrimonial da sociedade à data do óbito, salvo disposição contratual em contrário.
C) opera-se a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido. Caberá a liquidação da quota do falecido, cujo valor, considerado pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base na situação patrimonial da sociedade à data do óbito, verificada em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual em contrário.
D) opera-se a substituição do sócio falecido mediante acordo dos sócios remanescentes com os herdeiros. Os herdeiros poderão pleitear a liquidação da quota com base no valor econômico da sociedade, a ser apurado em avaliação por três peritos ou por sociedade especializada, mediante laudo fundamentado, salvo disposição contratual em contrário.
Comentários:
Para a solução da presente questão, temos que levar em consideração que a resolução da sociedade em relação a um sócio é assunto que está previsto nos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil. Vejamos:
– Se o contrato dispuser diferente: no contrato social pode-se estabelecer tratamento outro que não a dissolução parcial da sociedade em caso de morte de um sócio.
– Sócios restantes podem optar pela dissolução total: nesta hipótese existe um sócio que era diferencial para a sociedade, motivo pelo qual se vier inviabiliza a continuidade da sociedade.
– Substituição do falecido: nesta hipótese, acorda-se a substituição do sócio que faleceu pelos seus herdeiros. Nesse caso específico, há que existir vontade das partes, pois ninguém é obrigado a manter sociedade sem que se interesse por isso.
Alternativa C – CORRETA – Com base nas premissas acima lançadas, a alternativa C é a que está correta à luz do Código Civil.
Gabarito Letra C
4 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) No tocante à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades, é correto afirmar que
A) o credor anterior à fusão, cisão ou incorporação, que se sentir prejudicado por tal ato, poderá, no prazo de 02 (dois) anos após a publicação do ato, promover sua anulação judicial.
B) o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.
C) a transformação, em qualquer hipótese, pode ser aprovada por 3/4 (três quartos) dos sócios.
D) na incorporação, a incorporadora só responde pelas obrigações contraídas pela incorporada nos 02 (dois) anos anteriores ao ato de incorporação.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Segundo o art. 1.122 do CC, tem-se o prazo de até noventa dias; segundo o art. 232 da LSA esse prazo é de até 60 (sessenta) dias. Mas nenhum prazo é de 2 anos.
Alternativa B. CORRETA. Vimos que a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro – art. 232, CC.
Alternativa C. INCORRETA. Temos que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade – art. 221, LSA.
Alternativa D. INCORRETA. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações art. 227, LSA.
Gabarito Letra B