3.5. Responsabilidade

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) A respeito da definição de responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários, é correto afirmar que

A)  nas sociedades anônimas, os sócios podem ser responsabilizados no limite do capital social, não estando sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram.

B)  nas sociedades em comandita simples, os sócios comanditários são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

C)  nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada quotista é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

D)  nas sociedades em comum, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mas não haverá solidariedade entre eles.

Comentários:

Alternativa A – INCORRETA - Isso porque, como veremos em momento oportuno, na sociedade anônima, os acionistas são responsáveis pela integralização das ações que subscreveram.

Alternativa B – INCORRETA - Pois na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários serão responsáveis apenas até o limite de suas quotas – art. 1.045, CC.

Alternativa C – CORRETA – Está correta, pois na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social – art. 1.052, CC.

Alternativa D – INCORRETA – Como visto, na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade ar. 990, CC.

Gabarito Letra C