4.7. Demais temas relativos à responsabilidade no CDC

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

A)  90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

B)  90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.

C)  30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

D)  90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Comentários:

De acordo com o art. 26, II, do CDC, é direito do consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Ademais, no parágrafo 3° do citado artigo, quando tratar-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial (90 dias, no caso de produto durável), inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO O DEFEITO ou vício.

Gabarito: Letra D