9.3. Infrações Administrativas
9.3. Infração administrativa
As infrações administrativas estão previstas nos arts. 245 a 258-B. Em decorrência da baixa incidência em provas optamos por não transcrever esses dispositivos, mas sugerimos, se houver tempo caro aluno, a leitura daqueles artigos. Ressaltamos que a memorização dos crimes estabelecidos pelos arts. 230 a 244-B já poderá garantir muitos pontos em nossa prova.