1.2. Princípios (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Questões comentadas
1 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Considerando o ECA, assinale a opção correta.
A) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
B) O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
C) Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa.
D) A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Comentários:
A despeito da questão abordar diferentes temas, alocamos ela em nosso capítulo introdutório pois a alterativa correta cobra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Artternativa A. CORRETA. Nos termos do art. 6º do ECA, “na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
Alternativa B. INCORRETA. A alternativa erra ao não identificar a execção disposta no final do art. 109 do ECA, a ver: “Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”.
Alternativa C. INCORRETA. A “substituição de internação em estabelecimento educacional por multa” não ´medida socioeducativa, pois não está prevista no rol estabelecido pelo art. 112 do ECA.
Alternativa D. INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que “não pode ser revista judicialemnte”, vejamos o art. 128 do ECA: “Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público”.
Gabarito: Letra A