1.1. Conceitos iniciais
1.1. Conceitos iniciais
1.1.1. Regramento anterior à Constituição Federal de 1988
Antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, atualmente vigente, e antes mesmo da própria Constituição Federal de 1988, a disciplina era tratada pelo então Código de Menores, instituído pela Lei n. 6.697/79. Alvo de muitas críticas, o Código de Menores pouco trazia direitos aos jovens, mas, basicamente, cuidava da questão relativa ao ato infracional e sua apuração, de maneira pouco louvável.
O objetivo era tratar os menores em situação irregular. A tônica daquele momento era a segregação, como meio de solução de circunstâncias que não se apresentassem de fácil resolução. Em resumo, poucos direitos à criança e ao adolescente e diversas disposições repressivas.
Com a promulgação da Constituição Federal, o Código de Menores já tão criticado via próximo o seu fim, dada a sua grande incompatibilidade com o texto constitucional – o que gerou a não recepção de diversos dispositivos.
Os comandos constitucionais deixaram claro que os então ‘menores’ não poderiam ser tratados apenas como objeto de medidas do Estado, ou receber atenção apenas para as hipóteses de menores em situação irregular. Mais do que isso, a Constituição determinou prestações positivas do Estado como meio de proteção à criança e adolescente.
1.1.2. Edição do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 1990, dois anos após a edição da Constituição Federal, e em decorrência de o Código de Menores se mostrar absolutamente inapropriado, é editado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal estatuto surpreende não somente pelo tratamento que dá aos jovens, mas também por se tratar de um verdadeiro microssistema, trazendo regras de direito material, processual, instituindo tipos penais etc. É o que estudaremos adiante!
1.1.3. Constituição Federal de 1988 e a Criança e o Adolescente
O art. 227 da Constituição Federal de 1988:
Deste artigo se extrai que a obrigação da proteção da criança, adolescente e jovem é tripartite, sendo primeira da família depois da sociedade e por último do Estado. Adiante, ainda nessa aula, abordaremos a previsão constitucional de vedação ao trabalho infantil (art. 7º, XXXIII, CF) quando analisarmos o “Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.
1.1.4. Criança e Adolescente no Estatuto - Idades
O artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe que:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (Grifo nosso)
Em relação ao parágrafo único do art. 2º destacamos que o ECA é aplicado excepcionalmente para as pessoas entre 18 anos e 21 anos de idade em relação às medidas socioeducativas (Direito Penal).
Exemplifiquemos, vamos supor que seja aplicada a internação a um adolescente que tenha praticado um ato infracional na véspera de completar 18 anos e, na sentença, e que o juiz tenha estipulado que essa internação seria de 3 anos. Nesse caso hipotético seria aplicado o ECA ao adulto, pois a pessoa completaria a maioridade durante a internação. Entretanto, é necessário frisarmos que necessariamente haverá a liberação compulsória aos 21 anos de idade, nos termos § 5º do art. 121 do ECA (veremos de forma detida os atos infracionais na próxima aula).
Esquematizando as idades previstas no ECA, temos:

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Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.
Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa correta.
A) O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do julgamento e não a idade na data do fato.
B) A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.
C) O texto destacado no parágrafo único desarmoniza-se da regra do Código Civil de 2002 que estabelece que a maioridade civil dá-se aos dezoito anos; por esse motivo, a regra indicada no enunciado não tem mais aplicabilidade no âmbito civil.
D) Ao menor emancipado não se aplicam os princípios e as normas previstas no ECA; por isso, o estabelecido no texto transcrito, desde a entrada em vigor da norma especial em 1990, não era aplicada aos menores emancipados, exceto para fins de Direito Penal.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. O parágrafo único do art. 2º do ECA não foi derrogado e ainda estaá vigente, outro erro está na afirmação de que o critério a ser utilizado é a idade do adolescente na data do julgadmnto, quando o correto é a idade do adolescente na data do ato infracional.
Alternativa B. INCORRETA. A excepcionalidade da apicação do ECA às pessoas entre 18 anos e 21 anos é no âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas).
Alternativa C. CORRETA. À época a questão gerou polêmica, mas não foi anulada. O texto da alternativa está “truncado”, mas diante das demais é o que consideramos como a “menos errada”, pois de fato a regra indicada no enunciado (art. 2º, parágrafo único do ECA) não tem mais aplicabilidade no âmbito civil, mas sim no ambito do Direito Penal (medidas socioeducativas).
Alternativa D. INCORRETA. Aplica-se o ECA ao menor emancipado.
Gabarito: Letra C